{"title":"A POSSIBILIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES: JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA","authors":"Raphael Gumbowsky Narciso","doi":"10.47820/recima21.v4i11.4342","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objeto uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira sistêmica e qualificada, sobre a possibilidade de um policial militar no exercício de sua função constitucional, de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em realizar uma abordagem policial, busca pessoal e veícular, sob a égide da fundada suspeita e sob a ótica da legalidade a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, petrificado em diversos julgados, os quais serão analisados na sequência deste artigo. A presente obra também abordará os direitos e garantias fundamentais inerentes ao cidadão e sua relativização no exercício de polícia administrativa. A metodologia utilizada baseia-se em argumentos eminentemente teóricos através de elementos biográficos, doutrinários e jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça, dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito a liberdade e o direito de ir, vir e permanecer, percebe-se que nenhum direito é absoluto, sendo plenamente possível a abordagem policial, busca pessoal e veicular em hipóteses de fundada suspeita que o indivíduo esteja praticando um delito, acabara de praticá-lo ou seja encontrado, logo após, com instrumentos, armas e objetos que levem a crer que seja ele o autor de um tipo penal protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.","PeriodicalId":500962,"journal":{"name":"Recima21","volume":" 3","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Recima21","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como objeto uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira sistêmica e qualificada, sobre a possibilidade de um policial militar no exercício de sua função constitucional, de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em realizar uma abordagem policial, busca pessoal e veícular, sob a égide da fundada suspeita e sob a ótica da legalidade a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, petrificado em diversos julgados, os quais serão analisados na sequência deste artigo. A presente obra também abordará os direitos e garantias fundamentais inerentes ao cidadão e sua relativização no exercício de polícia administrativa. A metodologia utilizada baseia-se em argumentos eminentemente teóricos através de elementos biográficos, doutrinários e jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça, dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito a liberdade e o direito de ir, vir e permanecer, percebe-se que nenhum direito é absoluto, sendo plenamente possível a abordagem policial, busca pessoal e veicular em hipóteses de fundada suspeita que o indivíduo esteja praticando um delito, acabara de praticá-lo ou seja encontrado, logo após, com instrumentos, armas e objetos que levem a crer que seja ele o autor de um tipo penal protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.