{"title":"DESAFIOS DA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020: A UNIVERSALIZAÇÃO DA REGULAÇÃO","authors":"Carlos Roberto de Oliveira, Dalto Favero Brochi","doi":"10.13059/racef.v14i4.1136","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo apresenta os impactos do novo marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal nº 14.026/2020) nas agências reguladoras infranacionais, com abordagem das novas perspectivas diante da padronização regulatória (através de normas de referência) e regionalização da prestação de serviços, por meio da estruturação de unidades regionais de água e esgoto, que visam ao ganho de escala na prestação dos serviços públicos e a indução ao modelo regionalizado de regulação. Recebem destaque, ainda, a importância do fortalecimento da regulação infranacional e o problema da universalização da regulação. Este último, tratado como problema regulatório a ser enfrentado, destaca dados de alto número de municípios que ainda não criaram ou delegaram funções a uma agência reguladora para os serviços de água, esgotamento sanitários, resíduos sólidos urbanos e drenagem.","PeriodicalId":471734,"journal":{"name":"Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace","volume":"123 7","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.13059/racef.v14i4.1136","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo apresenta os impactos do novo marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal nº 14.026/2020) nas agências reguladoras infranacionais, com abordagem das novas perspectivas diante da padronização regulatória (através de normas de referência) e regionalização da prestação de serviços, por meio da estruturação de unidades regionais de água e esgoto, que visam ao ganho de escala na prestação dos serviços públicos e a indução ao modelo regionalizado de regulação. Recebem destaque, ainda, a importância do fortalecimento da regulação infranacional e o problema da universalização da regulação. Este último, tratado como problema regulatório a ser enfrentado, destaca dados de alto número de municípios que ainda não criaram ou delegaram funções a uma agência reguladora para os serviços de água, esgotamento sanitários, resíduos sólidos urbanos e drenagem.