{"title":"OS IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE UM REGIME DE TRANSIÇÃO DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO PERANTE AS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS","authors":"Lais Ribeiro Senna","doi":"10.13059/racef.v14i4.1134","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo demonstrar as particularidades da prestação de serviços de saneamento básico as diversas formas contratuais do setor, diante de alterações promovidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico. O Direito tem como mecanismo de garantia da segurança jurídica a adoção de regimes de transição em situações em que a legislação realiza profundas alterações sobre determinado setor. E, ainda que tenha sido o caso do Novo Marco, ao fazê-lo, o regime de transição deixou de ser instituído a partir de sua publicação, causando impasses no setor e sendo necessária a publicação de Decretos três anos mais tarde que, embora tenham tido o intuito de conferir uma certa transição de regimes, além de terem sido editados após certo intervalo, não o fazem com o detalhamento necessário. Tudo isso se torna um grande empecilho à universalização dos serviços, na medida que impacta diretamente sobre a previsibilidade e segurança jurídica do setor.","PeriodicalId":471734,"journal":{"name":"Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace","volume":"62 44","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.13059/racef.v14i4.1134","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem por objetivo demonstrar as particularidades da prestação de serviços de saneamento básico as diversas formas contratuais do setor, diante de alterações promovidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico. O Direito tem como mecanismo de garantia da segurança jurídica a adoção de regimes de transição em situações em que a legislação realiza profundas alterações sobre determinado setor. E, ainda que tenha sido o caso do Novo Marco, ao fazê-lo, o regime de transição deixou de ser instituído a partir de sua publicação, causando impasses no setor e sendo necessária a publicação de Decretos três anos mais tarde que, embora tenham tido o intuito de conferir uma certa transição de regimes, além de terem sido editados após certo intervalo, não o fazem com o detalhamento necessário. Tudo isso se torna um grande empecilho à universalização dos serviços, na medida que impacta diretamente sobre a previsibilidade e segurança jurídica do setor.