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Abstract
Iniciamos com a questão da separação entre o poder civil e a fé, a natureza e a graça, o poder temporal e o poder espiritual, de modo a delimitar o âmbito específico dos dois poderes e a mostrar a autonomia da razão natural como fundamento do poder civil. No segundo ponto expomos a questão da origem, natureza e finalidade do poder civil, mostrando a conciliação entre a origem divina e a origem popular do poder, transversal aos autores desta escola, vincando, ao mesmo tempo, o seu fundamento ético. A fundamentação ética do poder político abre caminho, no terceiro ponto, à análise do direito de resistência à tirania, sublinhando que o poder dos reis é supremo na sua esfera mas não absoluto, porque limitado pelo direito natural e pelo jus gentium. Considerada a circunstância ibérica de abertura ao Novo Mundo, cumpre-nos depois analisar, num quarto momento, a questão da legitimidade das soberanias indígenas e da universalidade do direito à jurisdição política. Finalmente expomos a contribuição desta escola para o conceito de comunidade universal.