O artigo 5 º da lei federal nº 11.340/2006: a interpretação, a aplicação e o alcance do artigo 5º da lei federal nº 11.340/2006

Luís Fernando Rebel Machado, M. O. F. F. Santos
{"title":"O artigo 5 º da lei federal nº 11.340/2006: a interpretação, a aplicação e o alcance do artigo 5º da lei federal nº 11.340/2006","authors":"Luís Fernando Rebel Machado, M. O. F. F. Santos","doi":"10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/aplicacao-e-o-alcance","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é tratar de um dos temas mais tormentosos e controversos da Lei Federal nº 11.340/2006. A interpretação, aplicação e o alcance do artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006. O tema é de fundamental importância porque o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 define o que é a violência doméstica ou familiar contra a mulher, tanto em relação aos sujeitos ativo e passivo, como o seu campo de atuação, pelo menos para fins de aplicação da Lei e, portanto, define as situações que estarão abarcadas pela legislação específica. O artigo 5º da Lei Federal 11.340/2006 define em seu caput que a violência doméstica ou familiar será aquela praticada em face da mulher e baseada no gênero. Os conceitos de mulher e gênero, neste estudo e para fins didáticos, serão compreendidos como elementos subjetivos da norma jurídica. Além disso, o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 dispõe que não basta que a violência seja praticada em face da mulher e em razão do gênero para a incidência da lei específica, mas também é preciso que a conduta ocorra em um determinado campo de abrangência, seja no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou decorrente de qualquer relação íntima de afeto. Neste estudo, e para fins didáticos, os conceitos de unidade doméstica, âmbito da família e relação íntima de afeto serão compreendidos como elementos objetivos da norma jurídica. A conjugação dos elementos subjetivos e objetivos previstos no artigo 5º, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.340/2006 permitirá a adoção de um critério seguro e razoável para a limitação do alcance e aplicação da lei específica. O critério deve ser seguro e razoável porque a Lei 11.340/2006 é um microssistema de normas jurídicas mais gravosas, revestidas de especificidades que exigem a sua correta incidência como forma de prevenir, punir e erradicar esta forma específica de violência, dando efetividade aos artigos 1º, III, 3º, 5º, III, e 226, § 8º, todos da Constituição Federal. A questão se torna relevante porque, reconhecida a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.340/2006, nos termos das Ações Declaratória de Constitucionalidade nº 19 e Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424, e, sendo certo que, no âmbito penal e processual penal há um tratamento mais gravoso para o autor da conduta envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher, a adoção de um critério seguro e legitimamente manipulável para a aplicação da referida lei se torna importante para evitar distorções que violem o princípio da igualdade e que, ao mesmo tempo, garanta a prevenção, punição e erradicação desta forma específica de violência. É evidente que não passará desapercebido neste artigo, ainda que de forma sucinta, a necessidade de analisar o princípio da igualdade, porquanto esta é a base estrutural da Lei Federal 11.340/2006. Este é o terreno fértil dos debates acalorados. Firmada a base estrutural da Lei Federal 11.340/2006 será possível, nos limites impostos pela referida Lei, apontar critérios razoáveis que permitam nortear o intérprete na solução de casos concretos. Este é o objeto deste artigo. Adotar uma interpretação segura e razoável que possa conferir ao aplicador da norma jurídica, critérios de aplicação e, consequentemente, de efetividade da Lei Federal nº 11.340/2006, em obediência ao princípio da igualdade.","PeriodicalId":507556,"journal":{"name":"Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/aplicacao-e-o-alcance","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0

Abstract

O objetivo deste artigo é tratar de um dos temas mais tormentosos e controversos da Lei Federal nº 11.340/2006. A interpretação, aplicação e o alcance do artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006. O tema é de fundamental importância porque o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 define o que é a violência doméstica ou familiar contra a mulher, tanto em relação aos sujeitos ativo e passivo, como o seu campo de atuação, pelo menos para fins de aplicação da Lei e, portanto, define as situações que estarão abarcadas pela legislação específica. O artigo 5º da Lei Federal 11.340/2006 define em seu caput que a violência doméstica ou familiar será aquela praticada em face da mulher e baseada no gênero. Os conceitos de mulher e gênero, neste estudo e para fins didáticos, serão compreendidos como elementos subjetivos da norma jurídica. Além disso, o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 dispõe que não basta que a violência seja praticada em face da mulher e em razão do gênero para a incidência da lei específica, mas também é preciso que a conduta ocorra em um determinado campo de abrangência, seja no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou decorrente de qualquer relação íntima de afeto. Neste estudo, e para fins didáticos, os conceitos de unidade doméstica, âmbito da família e relação íntima de afeto serão compreendidos como elementos objetivos da norma jurídica. A conjugação dos elementos subjetivos e objetivos previstos no artigo 5º, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.340/2006 permitirá a adoção de um critério seguro e razoável para a limitação do alcance e aplicação da lei específica. O critério deve ser seguro e razoável porque a Lei 11.340/2006 é um microssistema de normas jurídicas mais gravosas, revestidas de especificidades que exigem a sua correta incidência como forma de prevenir, punir e erradicar esta forma específica de violência, dando efetividade aos artigos 1º, III, 3º, 5º, III, e 226, § 8º, todos da Constituição Federal. A questão se torna relevante porque, reconhecida a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.340/2006, nos termos das Ações Declaratória de Constitucionalidade nº 19 e Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424, e, sendo certo que, no âmbito penal e processual penal há um tratamento mais gravoso para o autor da conduta envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher, a adoção de um critério seguro e legitimamente manipulável para a aplicação da referida lei se torna importante para evitar distorções que violem o princípio da igualdade e que, ao mesmo tempo, garanta a prevenção, punição e erradicação desta forma específica de violência. É evidente que não passará desapercebido neste artigo, ainda que de forma sucinta, a necessidade de analisar o princípio da igualdade, porquanto esta é a base estrutural da Lei Federal 11.340/2006. Este é o terreno fértil dos debates acalorados. Firmada a base estrutural da Lei Federal 11.340/2006 será possível, nos limites impostos pela referida Lei, apontar critérios razoáveis que permitam nortear o intérprete na solução de casos concretos. Este é o objeto deste artigo. Adotar uma interpretação segura e razoável que possa conferir ao aplicador da norma jurídica, critérios de aplicação e, consequentemente, de efetividade da Lei Federal nº 11.340/2006, em obediência ao princípio da igualdade.
查看原文
分享 分享
微信好友 朋友圈 QQ好友 复制链接
本刊更多论文
第 11.340/2006 号联邦法第 5 条:第 11.340/2006 号联邦法第 5 条的解释、适用和范围
本文旨在讨论第 11.340/2006 号联邦法中最棘手、最具争议性的问题之一。第 11.340/2006 号联邦法第 5 条的解释、适用和范围。这个问题至关重要,因为第 11.340/2006 号联邦法第 5 条界定了什么是对妇女的家庭暴力,包括主动和被动施暴主体及其行为领域,至少就适用该法而言是如 此,并因此界定了具体立法所涵盖的情形。第 11.340/2006 号联邦法第 5 条在其标题中规定,家庭暴力是指对妇女实施的基于性别的暴力。在本研究和教学中,妇女和性别的概念将被理解为法律规范的主观因素。此外,第 11.340/2006 号联邦法第 5 条规定,仅对妇女实施暴力并基于其性别的暴力不足以适用具体的法 律,暴力行为还必须发生在一定范围内,无论是在家庭单位内、家庭内还是在任何亲密的感情关系中。在本研究中,出于教学目的,家庭单位、家庭范围和亲密关系等概念将被理解为法律规范的客观要素。将第 11.340/2006 号联邦法第 5 条总则和分则中规定的主观和客观因素结合起来,就可以通过一个安全合理的标准来限制具体法律的范围和适用。该标准必须是安全合理的,因为第 11.340/2006 号法律是一个由更为繁琐的法律规则组成的微观系统,其特殊性要求其正确适用,以预防、惩治和消除这种特殊形式的暴力,从而落实《联邦宪法》第 1、III、3、5、III 条和第 226 条第 8 款的规定。根据第 19 号合宪性声明诉讼和第 4 号违宪直接诉讼的规定,第 11.340/2006 号联邦法的合宪性已得到承认,因此这一问题变得具有相关性。由于在刑事和刑事诉讼领域,对妇女实施家庭暴力的行为人确实会受到更严厉的对待,因此,为适 用该法律而通过一项安全且可合法操纵的标准变得非常重要,以避免出现违反平等原则的扭曲现象,同 时确保预防、惩治和根除这种特殊形式的暴力行为。显然,本条不会忽视对平等原则进行分析的必要性,尽管只是简短的分析,因为这是第 11.340/2006 号联邦法的结构基础。这是激烈辩论的沃土。一旦确定了第 11.340/2006 号联邦法的结构基础,就有可能在法律规定的范围内指出合理的标准,以指导解释者解决具体案件。这就是本条的目的。在遵守平等原则的前提下,通过一种安全合理的解释,为法律规范的适用者提供适用标准,从而使第 11.340/2006 号联邦法律发挥效力。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
求助全文
约1分钟内获得全文 去求助
来源期刊
自引率
0.00%
发文量
0
期刊最新文献
Relações internacionais e atores subnacionais: direitos humanos e a questão rural na China Universities facing the potential risk for student suicide: an integrative review Instrumento para cuidados transicionais pela enfermagem na síndrome pós-cuidados intensivos: validação de conteúdo Saúde mental na educação: revisão Sistemática Metodologias ativas na educação infantil: um estudo sobre a formação continuada de professores durante a pandemia
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
现在去查看 取消
×
提示
确定
0
微信
客服QQ
Book学术公众号 扫码关注我们
反馈
×
意见反馈
请填写您的意见或建议
请填写您的手机或邮箱
已复制链接
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
×
扫码分享
扫码分享
Book学术官方微信
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:481959085
Book学术
文献互助 智能选刊 最新文献 互助须知 联系我们:info@booksci.cn
Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。
Copyright © 2023 Book学术 All rights reserved.
ghs 京公网安备 11010802042870号 京ICP备2023020795号-1