A eutanásia e a constituição da república federativa do brasil: o conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
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Abstract
O presente artigo tem como objetivo a análise da eutanásia em cotejo com a Constituição da República Federativa do Brasil frente aos direitos à vida e à liberdade. A eutanásia é um tema polêmico e fomenta debates apaixonados e, invariavelmente acalorados acerca da sua admissibilidade ou não. Os fundamentos, respeitáveis em ambos os sentidos, diga-se, restringem-se à prevalência do direito à vida ou do direito à liberdade. Como se sabe, não há direitos absolutos na Constituição Federal, de tal forma que a busca da harmonia, como forma de preservação da unidade constitucional, é a medida a ser buscada, segundo o postulado da proporcionalidade, mormente diante de princípios plurais, colidentes e antagônicos representativos da nossa sociedade multicultural. A eutanásia e as suas implicações adquirem maior relevo com a evolução da medicina e da bioética, porquanto o desenvolvimento da humanidade, sobretudo de equipamentos médicos que prolongam o processo da morte, suscitou novas questões até então não imaginadas pelo legislador penal em 1.940, que a veda. Diante disso, o que se pretende neste artigo é demonstrar que a prática da eutanásia tem amparo constitucional, caso o legislador infraconstitucional, revestido do poder majoritário, futuramente a preveja no ordenamento jurídico. A metodologia a ser utilizada neste trabalho será dedutiva, utilizando-se de análise bibliográfica em cotejo com normas jurídicas, doutrina e jurisprudência para concluir, de forma descritiva, que a eutanásia encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, desde que haja previsão pelo legislador infraconstitucional.