Frederico Haddad, I. C. Ribeiro, Benedito Fonseca de Souza Adeodato
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Abstract
Objetivo: Investigar a hipótese de que existem justificativas jurídicas, econômicas e socioambientais para o adensamento da regulação urbanística dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros no Brasil e analisar parâmetros que contribuam para sua formulação.
Metodologia: Abordagem multidisciplinar de direito e políticas públicas desenvolvida por Bucci (2013 e 2017), Bucci e Coutinho (2017), Ribeiro (2019) e outros, articulando conceitos teóricos de Direito do Estado e de Direito Econômico e elementos de pesquisas empíricas voltadas à relação entre aplicativos de transporte individual privado de passageiros e o meio urbano, com o intuito de dirigir uma visão prospectiva às justificativas e às possibilidades de regulação urbanística dessa atividade econômica no Brasil.
Originalidade: A partir do teste da hipótese enunciada, argumenta-se de que a exploração econômica promovida pelos aplicativos de transporte individual privado de passageiros representa novo tipo de uso da via urbana, cujos impactos ensejam a formulação de parâmetros próprios de regulação urbanística.
Resultados: A partir dos métodos de análise da abordagem Direito e Políticas Públicas, foram analisados aspectos do regime de exploração dos bens públicos e resultados de pesquisas empíricas sobre as externalidades da atividade dos aplicativos, identificando-se justificativas para o aprofundamento e adensamento de sua regulação urbanística. O Decreto n.º 56.981/2016 do Município de São Paulo, analisado à luz de seus efeitos sob o critério da efetividade (Salinas, 2013; Ribeiro 2021; 2010a; 2010b), colocou essa dimensão no centro de sua intervenção e oferece parâmetros úteis à formulação de regras de conteúdo urbanístico de maior abrangência e densidade normativa.
Contribuição: A natureza e os impactos da atividade das empresas que operam aplicativos de transporte individual privado de passageiros demandam o aprofundamento do debate sobre sua regulação urbanística, de modo a conformar a atividade à luz dos objetivos da política urbana positivados no ordenamento jurídico brasileiro.