Otto Manoel Rufino Pereira, José Lourenço Torres Neto
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Abstract
O presente artigo busca entender a posição metodológica de Hans Kelsen, que tem a norma jurídica como ponto fundamental de observação da Ciência do Direito levantados em sua Teoria Pura do Direito. O problema recai principalmente na sua definição do objeto da ciência jurídica, sendo este objeto: a norma jurídica. Logo, o objetivo é entender a posição metodológica de Hans Kelsen e compreender as consequências desta situação, argumentando em favor dos pontos de contradição levantados. O estudo utiliza uma metodologia dedutiva e exploratória e de cunho qualitativo que, visando a dialetização da proposta, apresenta inicialmente institutos da Teoria Pura do Direito, explicando conceitos kelsenianos presentes na obra em tela. Em seguida, segue-se um tópico crítico contrapondo a (im) possibilidade da norma jurídica ser o objeto primeiro de análise na epistemologia jurídica. Por fim, um tópico apresenta uma solução à problemática destacada num diálogo com uma tradição jurídica brasileira. Conclui-se que, nessa ponte entre o tradicional e o contemporâneo, há uma impossibilidade epistemológica em compreender a norma jurídica - sendo uma regra, uma manifestação formal - como o alicerce fundante da Teoria do Direito.