{"title":"A RECLAMAÇÃO E AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 13.256/2016: ABORDAGEM CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF À LUZ DO CPC/2015","authors":"Claudia Raquel Priszkulnik Tunkel","doi":"10.54751/revistafoco.v17n7-123","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa discutir as alterações implementadas pela Lei nº 13.256/2016 ao art. 988, inc. IV e §5º, inc. II, do CPC/2015, no que diz respeito ao cabimento da reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, sob o aspecto legal, doutrinário e jurisprudencial. Neste último aspecto, o artigo abordará as posições divergentes do STF e STJ, tendo o primeiro adotado uma posição restritiva quanto ao cabimento da reclamação para garantir a autoridade do acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e repetitivos. O STJ, por sua vez, foi ainda mais rigoroso ao afastar, por completo, o cabimento de reclamação para fazer valer a autoridade do acórdão proferido em recurso especial repetitivo. Ainda que seja compreensível a necessidade de diminuição dos recursos submetidos aos tribunais superiores em razão de seu elevado volume, perde-se um importante instrumento para auxiliar no respeito aos precedentes obrigatórios.","PeriodicalId":510442,"journal":{"name":"REVISTA FOCO","volume":"52 8","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA FOCO","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54751/revistafoco.v17n7-123","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo visa discutir as alterações implementadas pela Lei nº 13.256/2016 ao art. 988, inc. IV e §5º, inc. II, do CPC/2015, no que diz respeito ao cabimento da reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, sob o aspecto legal, doutrinário e jurisprudencial. Neste último aspecto, o artigo abordará as posições divergentes do STF e STJ, tendo o primeiro adotado uma posição restritiva quanto ao cabimento da reclamação para garantir a autoridade do acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e repetitivos. O STJ, por sua vez, foi ainda mais rigoroso ao afastar, por completo, o cabimento de reclamação para fazer valer a autoridade do acórdão proferido em recurso especial repetitivo. Ainda que seja compreensível a necessidade de diminuição dos recursos submetidos aos tribunais superiores em razão de seu elevado volume, perde-se um importante instrumento para auxiliar no respeito aos precedentes obrigatórios.