José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, A. L. N. Cabral
{"title":"A Súmula Vinculante como um instituto voluntarista","authors":"José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, A. L. N. Cabral","doi":"10.5585/prismaj.v20n2.18402","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A súmula vinculante possui aspectos dúplices quanto a sua utilidade: contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica, porém, mostra-se como forma de interpretação impositiva proferido pelo Supremo Tribunal Federal. O voluntarismo jurídico constatado no cenário atual permite que o órgão analise e decida sobre quaisquer questões sem uma fórmula adequada. Originalmente, aquela Corte, pode ter sua decisão de forma obrigatória aos Tribunais e todas as esferas da administração direta e indireta através da Súmula Vinculante com eficácia que prepondera a norma posta, excedendo, os poderes legiferantes a quem a Constituição Federal atribui tipicamente essa função. Assim, utilizando-se de uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial, serão observados, importantes fatores que colocam a súmula vinculante num caráter prioritário do processo constitucional e a correspondência crítica quanto ao ilimitado e irrestrito poderá inferido ao Supremo Tribunal Federal, no qual poderá culminar numa erosão democrática.","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.18402","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A súmula vinculante possui aspectos dúplices quanto a sua utilidade: contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica, porém, mostra-se como forma de interpretação impositiva proferido pelo Supremo Tribunal Federal. O voluntarismo jurídico constatado no cenário atual permite que o órgão analise e decida sobre quaisquer questões sem uma fórmula adequada. Originalmente, aquela Corte, pode ter sua decisão de forma obrigatória aos Tribunais e todas as esferas da administração direta e indireta através da Súmula Vinculante com eficácia que prepondera a norma posta, excedendo, os poderes legiferantes a quem a Constituição Federal atribui tipicamente essa função. Assim, utilizando-se de uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial, serão observados, importantes fatores que colocam a súmula vinculante num caráter prioritário do processo constitucional e a correspondência crítica quanto ao ilimitado e irrestrito poderá inferido ao Supremo Tribunal Federal, no qual poderá culminar numa erosão democrática.