{"title":"Devido processo penal midiático: análise da opinião pública frente à punição","authors":"R. Poll, A. M. Castilhos","doi":"10.5585/PRISMAJ.V17N1.7605","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Após longo tempo de opressões propagadas durante o absolutismo o Estado assumiu para si o dever de punir os delinquentes, implantando critérios de justiça para todos, cuja observância é obrigatória e independentemente da existência de opressão midiática. Verdade seja dita: vivemos em um momento delicado no qual os discursos estão cada vez mais inflados de modo a suscitar a ira, a raiva, e a antipatia naqueles que desconhecem as origens dos problemas criminológicos. Não é excesso dizer que no processo penal midiático o magistrado se torna refém da mídia punitiva e opressora. Importante destacar que o respeito às garantias fundamentais do acusado não se confunde com impunidade. O processo penal não pode ser encarado como um instrumento a serviço do ius puniendi do Estado, e sim como um limitador deste poder e garantidor dos direitos do indivíduo a ele submetido.","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/PRISMAJ.V17N1.7605","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Após longo tempo de opressões propagadas durante o absolutismo o Estado assumiu para si o dever de punir os delinquentes, implantando critérios de justiça para todos, cuja observância é obrigatória e independentemente da existência de opressão midiática. Verdade seja dita: vivemos em um momento delicado no qual os discursos estão cada vez mais inflados de modo a suscitar a ira, a raiva, e a antipatia naqueles que desconhecem as origens dos problemas criminológicos. Não é excesso dizer que no processo penal midiático o magistrado se torna refém da mídia punitiva e opressora. Importante destacar que o respeito às garantias fundamentais do acusado não se confunde com impunidade. O processo penal não pode ser encarado como um instrumento a serviço do ius puniendi do Estado, e sim como um limitador deste poder e garantidor dos direitos do indivíduo a ele submetido.