Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: o estreitamento das fronteiras conceituais e a necessidade de um diálogo entre a órbita jurídica interna e internacional
{"title":"Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: o estreitamento das fronteiras conceituais e a necessidade de um diálogo entre a órbita jurídica interna e internacional","authors":"Amélia Sampaio Rossi","doi":"10.22395/ojum.v18n37a8","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os Direitos Humanos Fundamentais são, atualmente, o cerne dos sistemas jurídicos democrático-constitucionais e do discurso jurídico, político e social utilizados em resoluções de conflitos domésticos ou internacionais. A pessoa humana é um valor que deve ser protegido pela ordem jurídica interna de Estados nacionais, mas também um valor que merece especial proteção jurídica no âmbito internacional. Assim, neste trabalho, realizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental, que utilizou o método histórico-dialético, afirma-se que a diferença das expressões “direitos humanos” e “direitos fundamentais” não subsiste. Elas são inúteis para expressar a delimitação espaço-territorial e injustificáveis no contexto de mundo globalizado e na perspectiva de um constitucionalismo plural.","PeriodicalId":30109,"journal":{"name":"Opinion Juridica","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Opinion Juridica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22395/ojum.v18n37a8","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os Direitos Humanos Fundamentais são, atualmente, o cerne dos sistemas jurídicos democrático-constitucionais e do discurso jurídico, político e social utilizados em resoluções de conflitos domésticos ou internacionais. A pessoa humana é um valor que deve ser protegido pela ordem jurídica interna de Estados nacionais, mas também um valor que merece especial proteção jurídica no âmbito internacional. Assim, neste trabalho, realizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental, que utilizou o método histórico-dialético, afirma-se que a diferença das expressões “direitos humanos” e “direitos fundamentais” não subsiste. Elas são inúteis para expressar a delimitação espaço-territorial e injustificáveis no contexto de mundo globalizado e na perspectiva de um constitucionalismo plural.