Editorial - v. 21, n. 2, jul./dez. 2022

José Fernando Vidal de Souza
{"title":"Editorial - v. 21, n. 2, jul./dez. 2022","authors":"José Fernando Vidal de Souza","doi":"10.5585/prismaj.v21n2.23215","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A presente edição v. 21 n. 2 jul./dez. 2022 da Revista Prisma Jurídico vem à público com treze artigos. Prisma Jurídico vem buscando ser um canal de produção científico-acadêmica, que almeja o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.Assim é que Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade, com características de pluralidade e receptividade.Para tanto, Prisma Jurídico adota o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.A publicação também se preocupa com a endogenia e garante a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.Este volume é aberto com o artigo “Criação de novos direitos, afetividade e política: incursões iniciais” de Leonardo Monteiro Crespo de Almeida que explora a dimensão afetiva que envolve as demandas políticas na criação de novos direitos, com objetivo de reduzir a demanda por novos direitos a mera compreensão estrita e racional dos atores jurídicos, enfatizando o papel do imaginário e dos afetos nas práticas jurídico-políticas, a partir dos conceitos existentes nas obras de Chantal Mouffe.Depois, Ana Paula Baptista Marques, Lourival José de Oliveira em “As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional”, analisam a influência e a inserção das novas tecnologias nas relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores, bem como nos novos modelos empregatícios instaurados após a COVID-19.O terceiro artigo intitulado, “A aplicação da lei anticorrupção e da lei das estatais: o compliance como um panorama de entrelaçamento entre o público e o privado” de Emerson Ademir Borges de Oliveira e Eduardo Horita Alonso estuda a aplicação e efetividade da Lei Anticorrupção, do seu decreto regulamentador e da Lei das Estatais frente ao impacto da corrupção que atinge o ordenamento público, visando estabelecer como elemento de equilíbrio os conceitos e doutrinas vinculadas à implementação de Programas de Compliance e seus reflexos nas empresas e na Administração Pública.Em seguida, em “Aplicação do punitive damages ao direito ambiental brasileiro – uma análise da viabilidade jurídica”, Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira e Elcio Nacur Rezende se dedicam a estudar a viabilidade jurídica da aplicação do instituto do punitive damages ao Direito Ambiental brasileiro, enfatizando a viabilidade jurídica de aplicação da indenização punitiva, em razão da natureza do bem ambiental e da necessidade de desestimular a prática de condutas lesivas ao meio ambiente.Ato contínuo, em “O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal”, Thaís Aline Mazetto Corazza e Gustavo Noronha de Ávila discutem o risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal e o processo de criminalização, destacando que são institutos constitucionalmente incompatíveis entre si.O sexto artigo, “Desigualdades de raça e gênero nas relações econômicas e culturais brasileiras” de Leilane Serratine Grubba e Juliana Pires de Oliveira trata das desigualdades interseccionais de raça e gênero no âmbito econômico e cultural brasileiro, a partir do conceito de colonialidade e da análise do sistema socioeconômico brasileiro, tudo para evidenciar alternativas políticas de articulação entre igualdade e identidade, com consequente reestruturação da organização social, para garantir a coexistência equitativa de gênero, raça e classe.Depois, Bruno Soeiro Vieira e Larissa Coelho Lima em “O planejamento urbano de uma cidade justa: democracia, diversidade e equidade como critérios de justiça social no direito coletivo à cidade”, analisam o contexto jurídico e sociológico do direito à cidade e das políticas urbanas, com ênfase nos valores morais da sociedade, os dispositivos constitucionais referentes à Política Nacional do Desenvolvimento Urbano e ao Estatuto da Cidade e o planejamento urbano de uma cidade justa e sua relação com a democracia, a diversidade e a equidade, em busca da dignidade humana e da qualidade de vida.No oitavo artigo, “Dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário: uma análise sob a perspectiva tecnológica”, João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes e Daury Cesar Fabriz tratam do dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário sob uma perspectiva tecnológica, examinando a segurança do tráfego aquaviário, ditada pela Lei n.º 9.537/97 e o Decreto n.º 2.596 de 1998 (RLESTA) que regulamenta a referida norma.Outrossim, Julia Minquio Barosela e Luciana Romano Morilas em “Ações judiciais referentes a contratos bancários no Estado de São Paulo, uma análise empírica” estudam o panorama das demandas bancárias no Brasil e os processos judiciais sobre os “contratos bancários” que tramitaram em São Paulo entre 2017 e 2019, envolvendo os quatro maiores bancos, considerados os maiores litigantes judiciais do país ( Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú).O décimo artigo da lavra de André Luiz Arnt Ramos e Marcos Catalan, intitulado “As oportunidades criadas pela Covid 19 no ensino do direito dos contratos: uma ligeira reflexão sobre práticas docentes raramente postas em prática”, examina os desafios e oportunidades criados pela pandemia da COVID-19 para o (re)pensar do ensino do Direito dos Contratos, por meio de práticas negociais, com a construção de soluções de valor voltada para a resolução dos problemas jurídicos complexos.Logo após, em “Diálogo entre salud y derecho en tiempos pandémicos en Brasil”,  Maria Aglae Tedesco Vilardo estuda os problemas e aspectos relacionados com a pandemia, em face da ausência de políticas públicas e das graves desigualdades sociais que surgiram em razão da flexibilização dos princípios bioéticos, em especial os princípios da beneficência e da não maleficência, como forma de proteger os vulneráveis por ameaças à sua própria existência, com vistas a treiná-los para o exercício de sua autonomia. Tais conceitos são contrapostos ao conceito de biopolítica (exercício da vida e da morte, de forma obscura, arbitrária e insegura) que restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem garantir previamente os direitos sociais.No décimo segundo artigo “Análise da mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos”, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Felipe Guinsani se dedicam a promover uma pesquisa sobre mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos, com ênfase à eficácia da autocomposição, do acordo e da mediação na recuperação judicial da empresa.  Por fim, fecha o presente volume o artigo “Lei da liberdade econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal” de José Fernando Vidal de Souza e José Claudio Abrahão Rosa, que aborda aspectos essenciais da Lei nº 13.874, de 20.09.2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, bem como promove uma reflexão crítica sobre o panorama econômico-social brasileiro atual, com a edição da mencionada lei e suas implicações no mercado de trabalho.Por fim, Prisma Jurídico agradece à toda equipe de editoração que auxiliou na realização do presente volume e deseja a todos os leitores boa e profícua leitura.Prof. Dr. José Fernando Vidal de Souza                                                        Editor da Revista Prisma Jurídico","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n2.23215","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

A presente edição v. 21 n. 2 jul./dez. 2022 da Revista Prisma Jurídico vem à público com treze artigos. Prisma Jurídico vem buscando ser um canal de produção científico-acadêmica, que almeja o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.Assim é que Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade, com características de pluralidade e receptividade.Para tanto, Prisma Jurídico adota o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.A publicação também se preocupa com a endogenia e garante a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.Este volume é aberto com o artigo “Criação de novos direitos, afetividade e política: incursões iniciais” de Leonardo Monteiro Crespo de Almeida que explora a dimensão afetiva que envolve as demandas políticas na criação de novos direitos, com objetivo de reduzir a demanda por novos direitos a mera compreensão estrita e racional dos atores jurídicos, enfatizando o papel do imaginário e dos afetos nas práticas jurídico-políticas, a partir dos conceitos existentes nas obras de Chantal Mouffe.Depois, Ana Paula Baptista Marques, Lourival José de Oliveira em “As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional”, analisam a influência e a inserção das novas tecnologias nas relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores, bem como nos novos modelos empregatícios instaurados após a COVID-19.O terceiro artigo intitulado, “A aplicação da lei anticorrupção e da lei das estatais: o compliance como um panorama de entrelaçamento entre o público e o privado” de Emerson Ademir Borges de Oliveira e Eduardo Horita Alonso estuda a aplicação e efetividade da Lei Anticorrupção, do seu decreto regulamentador e da Lei das Estatais frente ao impacto da corrupção que atinge o ordenamento público, visando estabelecer como elemento de equilíbrio os conceitos e doutrinas vinculadas à implementação de Programas de Compliance e seus reflexos nas empresas e na Administração Pública.Em seguida, em “Aplicação do punitive damages ao direito ambiental brasileiro – uma análise da viabilidade jurídica”, Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira e Elcio Nacur Rezende se dedicam a estudar a viabilidade jurídica da aplicação do instituto do punitive damages ao Direito Ambiental brasileiro, enfatizando a viabilidade jurídica de aplicação da indenização punitiva, em razão da natureza do bem ambiental e da necessidade de desestimular a prática de condutas lesivas ao meio ambiente.Ato contínuo, em “O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal”, Thaís Aline Mazetto Corazza e Gustavo Noronha de Ávila discutem o risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal e o processo de criminalização, destacando que são institutos constitucionalmente incompatíveis entre si.O sexto artigo, “Desigualdades de raça e gênero nas relações econômicas e culturais brasileiras” de Leilane Serratine Grubba e Juliana Pires de Oliveira trata das desigualdades interseccionais de raça e gênero no âmbito econômico e cultural brasileiro, a partir do conceito de colonialidade e da análise do sistema socioeconômico brasileiro, tudo para evidenciar alternativas políticas de articulação entre igualdade e identidade, com consequente reestruturação da organização social, para garantir a coexistência equitativa de gênero, raça e classe.Depois, Bruno Soeiro Vieira e Larissa Coelho Lima em “O planejamento urbano de uma cidade justa: democracia, diversidade e equidade como critérios de justiça social no direito coletivo à cidade”, analisam o contexto jurídico e sociológico do direito à cidade e das políticas urbanas, com ênfase nos valores morais da sociedade, os dispositivos constitucionais referentes à Política Nacional do Desenvolvimento Urbano e ao Estatuto da Cidade e o planejamento urbano de uma cidade justa e sua relação com a democracia, a diversidade e a equidade, em busca da dignidade humana e da qualidade de vida.No oitavo artigo, “Dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário: uma análise sob a perspectiva tecnológica”, João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes e Daury Cesar Fabriz tratam do dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário sob uma perspectiva tecnológica, examinando a segurança do tráfego aquaviário, ditada pela Lei n.º 9.537/97 e o Decreto n.º 2.596 de 1998 (RLESTA) que regulamenta a referida norma.Outrossim, Julia Minquio Barosela e Luciana Romano Morilas em “Ações judiciais referentes a contratos bancários no Estado de São Paulo, uma análise empírica” estudam o panorama das demandas bancárias no Brasil e os processos judiciais sobre os “contratos bancários” que tramitaram em São Paulo entre 2017 e 2019, envolvendo os quatro maiores bancos, considerados os maiores litigantes judiciais do país ( Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú).O décimo artigo da lavra de André Luiz Arnt Ramos e Marcos Catalan, intitulado “As oportunidades criadas pela Covid 19 no ensino do direito dos contratos: uma ligeira reflexão sobre práticas docentes raramente postas em prática”, examina os desafios e oportunidades criados pela pandemia da COVID-19 para o (re)pensar do ensino do Direito dos Contratos, por meio de práticas negociais, com a construção de soluções de valor voltada para a resolução dos problemas jurídicos complexos.Logo após, em “Diálogo entre salud y derecho en tiempos pandémicos en Brasil”,  Maria Aglae Tedesco Vilardo estuda os problemas e aspectos relacionados com a pandemia, em face da ausência de políticas públicas e das graves desigualdades sociais que surgiram em razão da flexibilização dos princípios bioéticos, em especial os princípios da beneficência e da não maleficência, como forma de proteger os vulneráveis por ameaças à sua própria existência, com vistas a treiná-los para o exercício de sua autonomia. Tais conceitos são contrapostos ao conceito de biopolítica (exercício da vida e da morte, de forma obscura, arbitrária e insegura) que restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem garantir previamente os direitos sociais.No décimo segundo artigo “Análise da mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos”, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Felipe Guinsani se dedicam a promover uma pesquisa sobre mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos, com ênfase à eficácia da autocomposição, do acordo e da mediação na recuperação judicial da empresa.  Por fim, fecha o presente volume o artigo “Lei da liberdade econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal” de José Fernando Vidal de Souza e José Claudio Abrahão Rosa, que aborda aspectos essenciais da Lei nº 13.874, de 20.09.2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, bem como promove uma reflexão crítica sobre o panorama econômico-social brasileiro atual, com a edição da mencionada lei e suas implicações no mercado de trabalho.Por fim, Prisma Jurídico agradece à toda equipe de editoração que auxiliou na realização do presente volume e deseja a todos os leitores boa e profícua leitura.Prof. Dr. José Fernando Vidal de Souza                                                        Editor da Revista Prisma Jurídico
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社论- v. 21,年7月2日。2022
本版第21期7月/ 12月2日。《Prisma juridico》杂志的2022年版发表了13篇文章。Prisma juridico一直在寻求成为一个科学和学术生产的渠道,以其改进为目标,达到卓越的层次。因此,Prisma juridic接受国内外作者的投稿,以保证出版物的质量,具有多元性和接受性的特点。在法律角度,采用双盲同行评审的方法,每个文章评分,至少由两个pareceristas高滴定学术领域专家和正在经历的文章相似的验证程序,以避免欺诈行为和各种形式的剽窃。该出版物还关注内生性,并确保外生性,使高等教育机构之间的信息交流具有有效的可能性,这是插入索引数据库的基本要求,发出更高的影响因素,从而使期刊排名更高。这条卷打开“创建新的权利,影响和政治:初始调试”莱昂纳多·艾蒙泰罗克雷斯波探索情感包括规模的政策要求建立新的权利,为了减少需求新的权利仅仅理解自由,理性的情景剧中的作用,强调法律的法律和政治实践的影响,从现有的概念在香黛儿的作品来。之后,安娜保拉·巴普蒂斯塔品牌Lourival何塞·在“新的工作关系根据技术和经济秩序”宪法,将影响和新技术的集成工作强调经济秩序的关系由宪法保障的工人,以及新型empregatícios COVID -19后了。第三条题为“反腐败法和国有公司法的适用:合规作为相应的公共和私人之间的纠缠”的爱德华爱默生比博尔赫斯的橄榄和小时阿隆索研究反腐败法律的实施和有效性,国家的法令法规和法律的腐败的影响,对面的管理,建立公共元素平衡的概念和构想与实施合规程序和反应的企业和政府。然后在“应用punitive损害巴西环境法—法律可行性分析”,巴西goncalves费雷拉和玛丽·Elcio Nacur Rezende从事法律研究可行性的应用研究所punitive损害巴西环境法律,强调法律的适用惩罚性赔偿的可行性,在对自然的环境和实践需要阻止的反竞争行为的环境。连续的行为,在“创造性的法庭在刑法解释的风险”,泰国人艾琳Mazetto夫人搞风险。讨论的选手和创造性的解释或法院的行动在刑法和司法化的过程,强调的是宪法机构互不相容的。六分之一的文章“种族和性别不平等在巴西的经济和文化关系”的Leilane Serratine Grubba橄榄和朱莉茶托的间隙的种族和性别不平等在巴西在经济和文化的colonialidade概念和巴西社会经济系统分析反映的一切政策选择的平等和身份之间的联系,和相应的社会组织的重组,确保性别、种族和阶级平等共存。随后,Bruno Soeiro Vieira和Larissa Coelho Lima在《公平城市的城市规划:民主、多元化、公平和社会正义标准在城”,将集体权利的法律和社会环境对城市和城市政策的道德价值,强调社会、设备相关的宪法政治国家的城市发展和城市地位和城市的城市规划公正与民主的关系、多样性和公平,在人的尊严,提高其生活质量。第八篇,“海上交通安全的基本职责aquaviário:技术来观察分析”,约翰·贝纳多·安图内斯不是先生和Daury塞萨尔Fabriz对待海上交通安全的基本职责aquaviário从技术的角度,审视交通安全aquaviárioº(9537/97由法律和法令1998 n, 2596º(RLESTA)规范标准。 卢西恩,茱莉亚Minquio Barosela和罗马Morilas在“合同诉讼中圣保罗州立银行的实证分析”研究的景观要求巴西银行和银行诉讼的“合约”,从2017年到2019年,在巴西圣保罗tramitaram涉及四大银行,司法诉讼被认为是最伟大的国家(巴西,布拉德斯科银行,桑坦德银行和银行itau)。十分之一的文章(鲁兹Arnt树枝和马克加泰罗尼亚,名为“Covid 19的机会在合同法:轻微的反思教学实践教师很少实施”,检查带来的挑战和机遇Covid -19大流行的(重新)想的合同法,通过谈判,实践价值的建设方案的朝向复杂法律问题的解决。干杯y变化后,在“对话tiempos流行在巴西”,玛丽亚Aglae特德斯科Vilardo研究的问题和方面的大流行,在缺乏政策和宽松的原因出现严重的社会不平等原则的伦理学家,尤其是不maleficência的慈善机构和原理法,保护弱势群体自身存在的威胁目的是训练他们行使自主权。这些概念与生物政治概念(以模糊、武断和不安全的方式行使生与死)相反,生物政治概念限制了自由等基本权利,而事先没有保障社会权利。》第二篇文章“调解,调解在破产保护的公司分析博弈论的角度”,在奎罗斯·裤子和菲利普Guinsani参与促进仲裁和调解在司法调查公司的博弈论的角度,强调有效的autocomposição中介的协议,在破产保护的公司。最后,本卷以《经济自由法》结束:自由企业和限制国家干预主义”的费尔南多·维达尔苏萨和何塞·克劳迪奥Abrahão罗莎处理主要方面的法律在13874º,20 .09.2019(经济自由的法律),建立在经济自由权利的宣言,也促进了今天,巴西的经济前景和社会的批判性思考和提到的《法律与劳动力市场的影响。最后,Prisma juridico感谢所有帮助完成这本书的编辑团队,并祝愿所有读者阅读愉快和富有成果。jose Fernando Vidal de Souza博士Prisma legal杂志编辑
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