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Abstract
O presente artigo integra um esforço de pesquisa, que vem sendo desenvolvido ao cabo de, ao menos, uma década, no sentido de conhecer as favelas – e, de modo mais abrangente, os assentamentos de baixa renda – e suas dinâmicas internas, desde um ponto de vista sociojurídico. Consiste em contribuir, com o olhar e com os instrumentos analíticos do jurista, para o amplo e longo debate a respeito do desenvolvimento, consolidação e requalificação das favelas, tema de interesse seja no Brasil, seja em outras sociedades nacionais. No espaço de que disponho nesse artigo, buscarei conceptualizar a noção-chave que corporifica esse esforço, esclarecendo o que entendo por Direito das Favelas, noção que propusemos e vimos adotando em nossos escritos desde 2007, explicitando os pressupostos e as questões nas quais essa noção se traduz, bem como indicando algumas possíveis ilustrações e aplicações que ela admite. Como resultados, buscaremos apontar o potencial renovador – e ampliador – que este debate possui em relação à teoria jurídica e à teoria social a respeito das favelas, bem como, suas repercussões de ordem teórico-prática, a exemplo de sua potencialidade em contribuir para a reorientação de políticas urbanas comumente aplicadas a esses espaços, como as de urbanização e regularização.