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Abstract
Este texto tem por finalidade analisar a natureza da compensação dos serviços ambientais às comunidades rurais, no concernente, aos 20% das taxas, ao abrigo da legislação florestal e faunística para o desenvolvimento local. Os fundos são destinados às comunidades residentes nas áreas onde se localizam os recursos naturais. Para isso, a reflexão da terminologia da teoria dos sítios, o homo sistus, o homem da situação, na perspectiva de inovações conceptuais capazes de pensar as relações entre crenças e as práticas territoriais na promoção do desenvolvimento das comunidades rurais moçambicanas. Em termos epistemológicos, ele mescla o individualismo metodológico e o holismo. Em termos metodológicos, procedeu-se à revisão bibliográfica sobre abordagem sitiológica e documentos sobre a legislação da fauna e flora do país. O estudo constatou que o desafio de canalização desses fundos para a promoção de desenvolvimento local consiste na constituição de um paradigma plural que seja capaz de produzir conceitos apropriados de participação comunitária com caráter híbrido.