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Abstract
Rawls propoe uma “divisao do trabalho” entre as instituicoes que compoem a estrutura basica da sociedade e as regras diretamente aplicaveis a individuos e associacoes (grosso modo, o direito privado). O artigo expoe e refuta o argumento de que e compativel com a concepcao rawlsiana de justica defender um ideal de justica nao distributivo (como um ideal de justica corretivo) para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado e necessario para manter o que Rawls chama de “justica de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem abrir mao de uma relativa simplicidade normativa.