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Abstract
O artigo analisa a função desempenhada pela investigação penal no Estado Social e Democrático de Direito. O velho paradigma de instrumentalização individualista e unidirecional da investigação penal já não se coaduna com o espírito das sociedades constitucionais democráticas. Propõe-se, assim, a adoção de um novo paradigma que reflita os vetores axiológicos do constitucionalismo e das sociedades democráticas. A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação criminal manifesta-se na tutela dos valores constitucionais e na democratização de suas funções. O artigo está desenvolvido em quatro partes. Na primeira demonstra-se a existência de um dever jurídico estatal de investigar as condutas violadoras dos bens jurídicos penais como decorrência lógica do direito à segurança pública e como uma imposição do direito internacional dos direitos humanos. Na sequência, aborda-se alguns aspectos da investigação penal como materialização deste dever constitucional. Avança-se para as discussões em torno da classificação doutrinária do sistema processual penal brasileiro. Determinada a sua natureza inquisitivo-garantista informa-se a suas duas pedras fundamentais: separação de funções e controle externo. A parte final traz uma reflexão sobre a instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal conduzida pela Polícia Judiciária em detrimento das investigações conduzidas pela acusação e pela defesa.