Josemar Henrique Melo, J. T. Silva, Rita de Cássia São Paio Azeredo Esteves
{"title":"Análise dos decretos estaduais sobre sistemas eletrônicos de gestão de documentos à luz da governança arquivística","authors":"Josemar Henrique Melo, J. T. Silva, Rita de Cássia São Paio Azeredo Esteves","doi":"10.19132/1808-5245283.114465","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Trata este artigo, da análise dos decretos dos entes federativos a respeito do uso do meio digital para a gestão de documentos administrativos, a partir da perspectiva da governança arquivística. Foram considerados os avanços e as limitações neles colocadas e o impacto desses marcos legais para a produção, preservação e o acesso dos documentos arquivísticos digitais da administração pública estadual. É uma pesquisa documental e aplicada, com abordagem qualiquantitativa, de caráter descritivo. A utilização dos meios informatizados para gestão dos processos administrativos pelos estados é estabelecida pelo próprio ente federativo no uso de suas atribuições, a partir de decretos ou leis que definem a estrutura estadual para produzir, capturar, tramitar, preservar, descrever e acessar os documentos digitais. O levantamento dos decretos estaduais e federal foi realizado em dois momentos: o primeiro, no buscador Google, e o segundo, por meio de pedido de informação no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). A fundamentação teórica foi estruturada à luz da governança arquivística com ênfase nas normas, padrões e recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos. Como resultado, percebeu-se, nos decretos analisados, um afastamento dos princípios arquivísticos o que poderá comprometer, por exemplo, a presunção de autenticidade, o caráter jurídico-probatório e a integridade dos documentos arquivísticos, colocando em risco o acesso, a transparência pública e a preservação da memória administrativa estadual para as gerações futuras.","PeriodicalId":43249,"journal":{"name":"Em Questao","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Em Questao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.19132/1808-5245283.114465","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"INFORMATION SCIENCE & LIBRARY SCIENCE","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Trata este artigo, da análise dos decretos dos entes federativos a respeito do uso do meio digital para a gestão de documentos administrativos, a partir da perspectiva da governança arquivística. Foram considerados os avanços e as limitações neles colocadas e o impacto desses marcos legais para a produção, preservação e o acesso dos documentos arquivísticos digitais da administração pública estadual. É uma pesquisa documental e aplicada, com abordagem qualiquantitativa, de caráter descritivo. A utilização dos meios informatizados para gestão dos processos administrativos pelos estados é estabelecida pelo próprio ente federativo no uso de suas atribuições, a partir de decretos ou leis que definem a estrutura estadual para produzir, capturar, tramitar, preservar, descrever e acessar os documentos digitais. O levantamento dos decretos estaduais e federal foi realizado em dois momentos: o primeiro, no buscador Google, e o segundo, por meio de pedido de informação no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). A fundamentação teórica foi estruturada à luz da governança arquivística com ênfase nas normas, padrões e recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos. Como resultado, percebeu-se, nos decretos analisados, um afastamento dos princípios arquivísticos o que poderá comprometer, por exemplo, a presunção de autenticidade, o caráter jurídico-probatório e a integridade dos documentos arquivísticos, colocando em risco o acesso, a transparência pública e a preservação da memória administrativa estadual para as gerações futuras.