{"title":"O Reflorestamento em Pauta no Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco (1950-1955)","authors":"Stefany Tamara Martins Queiroz","doi":"10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.","PeriodicalId":36482,"journal":{"name":"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Historia Ambiental Latinoamericana y Caribena","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q2","JCRName":"Arts and Humanities","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.