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Abstract
O presente artigo investigou a hipótese de privatização dos serviços de atenção primária da saúde, a partir da análise da natureza desses serviços no Sistema Único de Saúde e dos regimes de privatização/terceirização dos serviços de saúde, a exemplo, o da complementaridade e o das parcerias. Buscou-se compreender se a natureza pública é atributo especial desse serviço ou se ele está compreendido no âmbito da assistência à saúde, de prestação concorrencial (pública e privada), destituído de qualquer especificidade que interdite seu transpasse ao setor privado. Analisaram-se conceitos doutrinários e regramentos da atenção primária, o conceito de serviço público e as diversas formas de terceirização/privatização para examinar se os serviços de atenção primária têm gênese de serviço público exclusivo (que não permite terceirização lato sensu) ou se se trata de serviço público obrigatório, mas sem exclusividade, concorrendo, pois, com a iniciativa privada, e ficando abertos à possibilidade de ser objeto de complementaridade, parcerias e colaboração.