Eneida Desiree Salgado, Guilherme Athaides Guimarães, Eric Vinicius Lopes Costa Monte-Alto
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Abstract
Em 8 de setembro de 2015, o Senado aprovou, em segundo turno, proposta de Emenda Constitucional que implementa progressivamente cotas de legislatura de genero no Brasil, na proporcao de 10%, 12% e 16%, respectivamente, nas tres legislaturas seguintes. Caso a proposta seja posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados, sera garantida temporariamente as mulheres a ocupacao efetiva de um percentual dos cargos legislativos em todas instâncias, com excecao do Senado. Alem disso, o Brasil ja adota cotas de representacao desde 2009, determinando que ao menos 30% dos candidatos indicados pelos partidos politicos para as eleicoes sejam de um genero. Esta medida, porem, nao surtiu efeito pratico, pois nao garante a ocupacao efetiva dos cargos, como as cotas de legislatura. Isto pode ser verificado na composicao das casas legislativas federais, nas quais as mulheres respondem por cerca de 10% dos cargos da Câmara e 16% dos do Senado. A baixa participacao politica das mulheres esta relacionada a uma historia marcada pela sua exclusao da vida publica, espaco que foi restrito aos homens, e ao seu confinamento as tarefas domesticas. Este artigo esta dividido em tres partes. Primeiramente, busca-se apresentar como historicamente as mulheres foram excluidas da vida publica. Em seguida, realiza-se analise do sistema de cotas de representacao de genero adotadas pelo Brasil e questiona-se sua real efetividade. Por fim, sera objeto de analise o sistema de cotas de legislatura femininas, apontando suas vantagens e a forma como tem sido implementado em varios paises do mundo e como sera no Brasil caso a proposta de emenda do Senado seja aprovada pela Câmara dos Deputados.