Daniel Gabaldi Pozzetti, Laura Pozzetti, V. C. Pozzetti
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Abstract
Objetivo do estudo: Esta pesquisa teve por objetivo diferenciar a conservação de preservação ambiental e analisar a importância da utilização do Princípio da Precaução, no âmbito da conservação ambiental. A diferença entre preservar e conservar; está no fato de que, na conservação se utiliza o recurso sem esgotá-lo, enquanto na preservação o recurso fica intacto, sem utilização. Assim, no âmbito da conservação é imperioso utilizar-se do Princípio da Precaução, o qual estabelece a necessidade de que observemos sobre os possíveis resultados da utilização do recurso ambiental, uma vez que, se não tivermos certeza cientifica sobre os passiveis malefícios que esse uso acarretará, a atividade não pode ser desenvolvida. Metodologia: a metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica, com uso da doutrina, legislação e jurisprudência, bem como de atos administrativos; quanto aos fins, a metodologia utilizada foi a da pesquisa qualitativa. Originalidade/ Relevância: A originalidade dessa pesquisa parte do pressuposto de que os Princípios são diretrizes que orientam a aplicação das normas jurídicas e a sua própria existência no campo da estruturação de normas; uma vez que um determinado princípio não for observado na construção de uma norma ou ato administrativo, a norma será revogada e o ato será nulo, responsabilizando o gestor que descumpriu o Princípio. Assim, a relevância desta pesquisa está exatamente na contribuição que ela oferece para a manutenção de um meio ambiente sadio e equilibrado. Principais resultados: Concluiu-se que o dever compulsório Do Estado, de utilizar e fazer cumprir o Princípio da Precaução, resultará em ganhos significativos para o meio ambiente, evitando a destruição dos recursos ambientais que são finitos, pelo menos em qualidade. Contribuições teóricas: A pesquisa traz uma grande contribuição ao “direito à vida” no contexto atual, vez que o direito à vida digna perpassa pelo direito a um meio ambiente saudável e equilibrado. À medida em que o poder Público - que é o ente administrativo que autoriza atividades econômicas – passar a exigir e cumprir na íntegra o Princípio da precaução, todas as vezes em que for liberar uma atividade, deixaremos de ter destruição ambiental e passaremos a ter atividades que conservam o meio ambiente, com qualidade de vida para toda a população planetária.