{"title":"O contador, o medo e a fraude: uma análise a luz das emoções","authors":"Elionor Farah Jreige Weffort, R. Gonçalves","doi":"10.5007/2175-8069.2022.e83221","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com objetivo de investigar o efeito – inibidor ou motivador – da emoção ‘medo’ e a disposição do indivíduo de participar e denunciar a fraude corporativa, observou-se os ‘medos sociais’ organizacionais em 332 sujeitos, expostos a 3 cenários: participação em fraude; whistleblowing (sem participação na fraude ou favorecimento) e delação premiada (participação na fraude e favorecimento pela denúncia). Os resultados revelam que a disposição para participar da fraude está positivamente relacionada aos medos da ‘hierarquia’ e ‘de perder benefícios econômicos na organização’ e, negativamente, aos medos ‘da norma penal’ e de ‘colocar em risco a reputação no mercado de trabalho’; para whistleblowing têm-se os medos de ‘ser desleal com a empresa’ e ‘da reprovação familiar e de amigos’ e na delação premiada, os medos ‘de colocar em risco a reputação no mercado de trabalho’ (motiva) e o ‘de reprovação pelos colegas’ (inibe).","PeriodicalId":30482,"journal":{"name":"Revista Contemporanea de Contabilidade","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Contemporanea de Contabilidade","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5007/2175-8069.2022.e83221","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Com objetivo de investigar o efeito – inibidor ou motivador – da emoção ‘medo’ e a disposição do indivíduo de participar e denunciar a fraude corporativa, observou-se os ‘medos sociais’ organizacionais em 332 sujeitos, expostos a 3 cenários: participação em fraude; whistleblowing (sem participação na fraude ou favorecimento) e delação premiada (participação na fraude e favorecimento pela denúncia). Os resultados revelam que a disposição para participar da fraude está positivamente relacionada aos medos da ‘hierarquia’ e ‘de perder benefícios econômicos na organização’ e, negativamente, aos medos ‘da norma penal’ e de ‘colocar em risco a reputação no mercado de trabalho’; para whistleblowing têm-se os medos de ‘ser desleal com a empresa’ e ‘da reprovação familiar e de amigos’ e na delação premiada, os medos ‘de colocar em risco a reputação no mercado de trabalho’ (motiva) e o ‘de reprovação pelos colegas’ (inibe).