Rickelly Kelman Pereira de Souza, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
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Abstract
Este trabalho trata da natureza jurídica da participação do Ministério Público na audiência judicial para fins de homologação do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, abordando as diferentes correntes jurídicas formadas em torno do assunto. Defende-se a ideia de que, respeitada a independência funcional de cada membro, a participação do órgão ministerial na audiência de homologação do ANPP, prevista no § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal como ato indispensável para que o acordo possa ser cumprido, é facultativa. Contudo, torna-se imprescindível a intimação do Ministério Público acerca da realização do ato.