R. A. M. Ferreira, Cícero Donizeth Fernandes Almeida, Rodrigo Maia Luz
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Abstract
Em meio a sociedades cada vez mais fragmentadas e díspares, a teoria da argumentação se torna cada vez mais requisitada, a fim de fornecer ao Direito ferramentas capazes de auxiliá-lo no desenvolver de suas funções, resolvendo conflitos e mantendo-se fiel ao conteúdo normativo produzido pelo legislador ordinário. É neste aspecto que o presente trabalho, por meio da metodologia de pesquisa exploratória e da técnica da análise da bibliografia específica, verifica e comenta diversas decisões tomadas pelas cortes superiores e sua vinculação à teoria interpretativa adotada, e se esta tem se mostrado eficaz no controle da discricionariedade judicial. Como marco teórico foi utilizado o paradigma procedimentalista de Jürgen Habermas, que propõe que cidadãos atuem ativamente na produção legislativa, tornando-se seus autores, não somente destinatários. Tal abordagem modifica a estrutura estatal, tornando os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário vinculados a discursos de fundamentação, pragmáticos e de aplicação. Tais procedimentos tornam a atuação do Judiciário mais clara e precisa, evitando sobrepor-se aos demais poderes, o que mantém viva a democracia e também sua legitimidade.