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Abstract
Em 2012 o Brasil instaurou a Comissão Nacional da Verdade. Pelo período de 1964-1988 o país tem sido alvo de demandas históricas por responsabilização, verdade, memória e reparação. O direito à verdade figura entre essas demandas e embora associado mais recentemente ao estabelecimento de comissões da verdade, não se configura oficialmente como um direito. Ele é entendido pelas referencias normativas que o fazem alusão em resoluções, orientações e documentos oficiais produzidos internacionalmente, tornando seu significado e exercício tão disputado quanto elusivo. Logo, esse trabalho se concentra em mapear como foi entendido o direito à verdade em âmbito internacional, regional e no Brasil. Projeta-se o desenvolvimento desse direito em dois sistemas de direitos humanos: ONU e Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). no intuito final de captar até que ponto a trajetória brasileira condiz com as referências contidas nessas instituições