O ODS 6 e uma análise do novo marco legal do saneamento básico no Brasil (SDG 6 and Analysis of the New Legal Framework for Basic Sanitation in Brazil)
{"title":"O ODS 6 e uma análise do novo marco legal do saneamento básico no Brasil (SDG 6 and Analysis of the New Legal Framework for Basic Sanitation in Brazil)","authors":"Gabriel Wedy","doi":"10.2139/ssrn.3898072","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Portuguese Abstract: O saneamento básico, para fins jurídicos, como refere Barroso, pode ser considerado um conjunto de ações integradas que envolvem as diferentes fases do ciclo da água, compreendendo a sua captação, tratamento, adução e distribuição, concluindo com o esgotamento sanitário e a efusão industrial. Referida legislação, portanto, alterou alterou a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Referido marco regulatório será analisado em cotejo com o texto constitucional de 1988, em especial, logicamente, com os artigos específicos que regulam a matéria do saneamento básico no Brasil. São estes os artigos 6, 23, 196 e 225 que estabelecem as diretrizes relacionadas ao saneamento, aos serviços de saúde e à proteção ambiental, e os artigos 21, 25, 30 e 182 que regulam as competências dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios), consagram o pacto federativo e garantem a autonomia dos referidos entes. No mesmo sentido, haverá investigação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina sobre o tema, bem como uma verificação da normativa da Organização das Nações Unidas referente ao saneamento básico, tendo como pano de fundo a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e, de modo mais específico, do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 que trata da matéria. English Abstract: Basic sanitation, for legal purposes, as Barroso refers, can be considered a set of integrated actions that involve the different phases of the water cycle, comprising its capture, treatment, adduction and distribution, concluding with sanitary exhaustion and industrial effluent. The referred legislation, therefore, altered Law No. 9.984, of July 17, 2000, to attribute to the National Agency of Waters and Basic Sanitation (ANA) competence to institute reference standards for the regulation of public services of basic sanitation; Law No. 10.768, of November 19, 2003, to alter the name and attributions of the position of Specialist in Hydric Resources; Law No. 11.107, of April 6, 2005, to prohibit the rendering by program contract of public services dealt with in art. Law No. 11,445, of January 5, 2007, to improve the structural conditions of basic sanitation in the country; Law No. 12,305, of August 2, 2010, to deal with deadlines for the environmentally adequate final disposal of waste; Law No. 13. 089, of January 12, 2015 (Metropolis Statute), to extend its scope to regional units; and Law No. 13.529, of December 4, 2017, to authorize the Union to participate in a fund with the exclusive purpose of financing specialized technical services. This regulatory framework will be analyzed in comparison with the constitutional text of 1988, especially, logically, with the specific articles that regulate the matter of basic sanitation in Brazil. These are articles 6, 23, 196 and 225, which establish the guidelines related to sanitation, health services and environmental protection, and articles 21, 25, 30 and 182, which regulate the competencies of the federated entities (Union, States, Federal District and municipalities), enshrine the federative pact and guarantee the autonomy of said entities. In the same vein, the jurisprudence of the Federal Supreme Court and the doctrine on the subject will be investigated, as well as a verification of the United Nations regulations on basic sanitation, against the backdrop of the 2030 Agenda for Sustainable Development and, more specifically, of Sustainable Development Goal (SDG) 6, which deals with the matter.","PeriodicalId":48724,"journal":{"name":"Law Probability & Risk","volume":"49 1","pages":""},"PeriodicalIF":1.4000,"publicationDate":"2021-08-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Law Probability & Risk","FirstCategoryId":"100","ListUrlMain":"https://doi.org/10.2139/ssrn.3898072","RegionNum":4,"RegionCategory":"社会学","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q1","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Portuguese Abstract: O saneamento básico, para fins jurídicos, como refere Barroso, pode ser considerado um conjunto de ações integradas que envolvem as diferentes fases do ciclo da água, compreendendo a sua captação, tratamento, adução e distribuição, concluindo com o esgotamento sanitário e a efusão industrial. Referida legislação, portanto, alterou alterou a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Referido marco regulatório será analisado em cotejo com o texto constitucional de 1988, em especial, logicamente, com os artigos específicos que regulam a matéria do saneamento básico no Brasil. São estes os artigos 6, 23, 196 e 225 que estabelecem as diretrizes relacionadas ao saneamento, aos serviços de saúde e à proteção ambiental, e os artigos 21, 25, 30 e 182 que regulam as competências dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios), consagram o pacto federativo e garantem a autonomia dos referidos entes. No mesmo sentido, haverá investigação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina sobre o tema, bem como uma verificação da normativa da Organização das Nações Unidas referente ao saneamento básico, tendo como pano de fundo a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e, de modo mais específico, do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 que trata da matéria. English Abstract: Basic sanitation, for legal purposes, as Barroso refers, can be considered a set of integrated actions that involve the different phases of the water cycle, comprising its capture, treatment, adduction and distribution, concluding with sanitary exhaustion and industrial effluent. The referred legislation, therefore, altered Law No. 9.984, of July 17, 2000, to attribute to the National Agency of Waters and Basic Sanitation (ANA) competence to institute reference standards for the regulation of public services of basic sanitation; Law No. 10.768, of November 19, 2003, to alter the name and attributions of the position of Specialist in Hydric Resources; Law No. 11.107, of April 6, 2005, to prohibit the rendering by program contract of public services dealt with in art. Law No. 11,445, of January 5, 2007, to improve the structural conditions of basic sanitation in the country; Law No. 12,305, of August 2, 2010, to deal with deadlines for the environmentally adequate final disposal of waste; Law No. 13. 089, of January 12, 2015 (Metropolis Statute), to extend its scope to regional units; and Law No. 13.529, of December 4, 2017, to authorize the Union to participate in a fund with the exclusive purpose of financing specialized technical services. This regulatory framework will be analyzed in comparison with the constitutional text of 1988, especially, logically, with the specific articles that regulate the matter of basic sanitation in Brazil. These are articles 6, 23, 196 and 225, which establish the guidelines related to sanitation, health services and environmental protection, and articles 21, 25, 30 and 182, which regulate the competencies of the federated entities (Union, States, Federal District and municipalities), enshrine the federative pact and guarantee the autonomy of said entities. In the same vein, the jurisprudence of the Federal Supreme Court and the doctrine on the subject will be investigated, as well as a verification of the United Nations regulations on basic sanitation, against the backdrop of the 2030 Agenda for Sustainable Development and, more specifically, of Sustainable Development Goal (SDG) 6, which deals with the matter.
期刊介绍:
Law, Probability & Risk is a fully refereed journal which publishes papers dealing with topics on the interface of law and probabilistic reasoning. These are interpreted broadly to include aspects relevant to the interpretation of scientific evidence, the assessment of uncertainty and the assessment of risk. The readership includes academic lawyers, mathematicians, statisticians and social scientists with interests in quantitative reasoning.
The primary objective of the journal is to cover issues in law, which have a scientific element, with an emphasis on statistical and probabilistic issues and the assessment of risk.
Examples of topics which may be covered include communications law, computers and the law, environmental law, law and medicine, regulatory law for science and technology, identification problems (such as DNA but including other materials), sampling issues (drugs, computer pornography, fraud), offender profiling, credit scoring, risk assessment, the role of statistics and probability in drafting legislation, the assessment of competing theories of evidence (possibly with a view to forming an optimal combination of them). In addition, a whole new area is emerging in the application of computers to medicine and other safety-critical areas. New legislation is required to define the responsibility of computer experts who develop software for tackling these safety-critical problems.