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O anticomunismo nas decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (1964-1970)
O presente artigo trata da presença do discurso anticomunista em decisões do Supremo Tribunal Federal durante a ditadura civil-militar ocorrida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo da justiça brasileira, estabeleceu em suas decisões um discurso de autonomia e imparcialidade, porém alinhado com a doutrina de segurança nacional. As fontes utilizadas para a pesquisa e percepção desse discurso são três acórdãos resultantes de julgamentos de recursos ordinários criminais pelo STF entre 1964 e 1970. Esses eram os únicos tipos de recursos julgados por um tribunal civil durante o período autoritário, no caso o Supremo Tribunal Federal, e a última possibilidade de absolvição por parte dos réus processados por crimes contra a segurança nacional. São analisadas questões relacionadas às legislações e às decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal desde 1964, onde está demonstrado que, apesar de o discurso de imparcialidade dos julgadores se manter durante o governo autoritário, é visível a influência de questões políticas relacionadas à ditadura nos acórdãos pesquisados.