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A especialidade de Protese foi a mais demandada judicialmente (n=51), e foi vinculada a obrigacao de resultado em 19 decisoes. Das 89 condenacoes em 2o Grau, 49,44% referenciou a obrigacao de resultado e, 5,62%, a de meio. Sao Paulo foi o Estado que apresentou o maior numero de processos civeis contra CD. Dessa forma, os resultados apontam que a obrigacao do CD tem sido, em regra, de resultado, implicando na inversao do onus da prova. Assim, o CD deve estar sempre atualizado em seus conhecimentos profissionais, produzir uma completa documentacao odontologica, certificar que a divulgacao realizada nao gere uma expectativa de resultado nos pacientes e estabelecer uma relacao de respeito com o paciente, esclarecendo sobre os riscos do tratamento, a fim de se resguardar nos conflitos judiciais.","PeriodicalId":187893,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia Legal","volume":"203 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-12-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":"{\"title\":\"A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO BRASIL, EM 2017\",\"authors\":\"M. C. Lyra, M. Pereira, J. D. O. 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A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO BRASIL, EM 2017
Responsabilidade e a obrigacao imposta a uma pessoa, de reparar o dano que causou a outra, decorrente de conduta ilicita. O aumento do numero de processos judiciais contra o cirurgiao-dentista (CD) revela transformacoes sociais que definem novos padroes de comportamento dos pacientes. Este trabalho teve como objetivo analisar a jurisprudencia nos processos de responsabilidade civil envolvendo o CD, considerando o numero de acoes judiciais, a distribuicao por Estado e o entendimento dos Magistrados de 1o e 2o Graus nos casos. Trata-se de um estudo das jurisprudencias avaliando o inteiro teor das decisoes, nas acoes de responsabilidade civil contra CD, no ano de 2017, disponibilizadas pelos Tribunais de Justica dos Estados (TJ), em um site de dominio publico. Totalizaram 167 recursos, sendo 164 apelacoes. A especialidade de Protese foi a mais demandada judicialmente (n=51), e foi vinculada a obrigacao de resultado em 19 decisoes. Das 89 condenacoes em 2o Grau, 49,44% referenciou a obrigacao de resultado e, 5,62%, a de meio. Sao Paulo foi o Estado que apresentou o maior numero de processos civeis contra CD. Dessa forma, os resultados apontam que a obrigacao do CD tem sido, em regra, de resultado, implicando na inversao do onus da prova. Assim, o CD deve estar sempre atualizado em seus conhecimentos profissionais, produzir uma completa documentacao odontologica, certificar que a divulgacao realizada nao gere uma expectativa de resultado nos pacientes e estabelecer uma relacao de respeito com o paciente, esclarecendo sobre os riscos do tratamento, a fim de se resguardar nos conflitos judiciais.