{"title":"新招标制度的法律确定性","authors":"Hugo Teixeira Montezuma Sales","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i2.1156","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-03-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Segurança Jurídica no Novo Regime Licitatório\",\"authors\":\"Hugo Teixeira Montezuma Sales\",\"doi\":\"10.58766/rpgbcb.v16i2.1156\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.\",\"PeriodicalId\":255193,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"volume\":\"19 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-03-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1156\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1156","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.