{"title":"需要重新审视收养过程中被遗弃儿童和青少年的问题:机会丧失理论及其在巴西司法中的(不)应用","authors":"I. Souza, Gláucia Souza","doi":"10.32713/rdp.v1i40.1049","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho versou sobre a aplicação do instituto da responsabilidade civil, através da teoria da perda de uma chance, às crianças e adolescentes cujas experiências no estágio de convivência terminaram em desistência ou, após a adoção, em devolução. Objetivou-se, com isso, demonstrar uma nova possibilidade de indenização aos acolhidos, diante da Proteção Integral a eles destinada, visando amenizar os danos sofridos em caso de ocorrência de desistência ou devolução, o que caracteriza, na terminologia correta, reabandono. Também, de apresentar uma nova forma de responsabilização aos pretensos adotantes, demonstrando a seriedade do ato, especialmente pela formação da filiação ou, pelo menos, de vínculos afetivos, tão importantes para o atual Direito das Famílias. Sob este aspecto, foi realizada pesquisa em âmbito nacional, nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, buscando análise da sua incidência nesses casos, dentre os anos de 2013 a 2017. A pesquisa encontrou apenas um julgado em todo território brasileiro, de resultado negativo para a aplicação da teoria, concluindo-se que ainda não há a sua aplicação na Justiça Brasileira, seja pela falta de pedidos por parte dos profissionais do Direito ou pelo não reconhecimento da mesma pelos Tribunais. Contudo, através de embasamento teórico, concluiu-se pela possibilidade de aplicação da teoria nos casos concretos. O método empregado foi o dedutivo e, os de procedimento, comparativo e funcionalista, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e documental indireta.","PeriodicalId":178550,"journal":{"name":"Revista Direito & Paz","volume":"66 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR SOBRE OS REABANDONOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ADOÇÃO: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (NÃO) APLICAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA\",\"authors\":\"I. Souza, Gláucia Souza\",\"doi\":\"10.32713/rdp.v1i40.1049\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho versou sobre a aplicação do instituto da responsabilidade civil, através da teoria da perda de uma chance, às crianças e adolescentes cujas experiências no estágio de convivência terminaram em desistência ou, após a adoção, em devolução. Objetivou-se, com isso, demonstrar uma nova possibilidade de indenização aos acolhidos, diante da Proteção Integral a eles destinada, visando amenizar os danos sofridos em caso de ocorrência de desistência ou devolução, o que caracteriza, na terminologia correta, reabandono. Também, de apresentar uma nova forma de responsabilização aos pretensos adotantes, demonstrando a seriedade do ato, especialmente pela formação da filiação ou, pelo menos, de vínculos afetivos, tão importantes para o atual Direito das Famílias. Sob este aspecto, foi realizada pesquisa em âmbito nacional, nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, buscando análise da sua incidência nesses casos, dentre os anos de 2013 a 2017. A pesquisa encontrou apenas um julgado em todo território brasileiro, de resultado negativo para a aplicação da teoria, concluindo-se que ainda não há a sua aplicação na Justiça Brasileira, seja pela falta de pedidos por parte dos profissionais do Direito ou pelo não reconhecimento da mesma pelos Tribunais. Contudo, através de embasamento teórico, concluiu-se pela possibilidade de aplicação da teoria nos casos concretos. O método empregado foi o dedutivo e, os de procedimento, comparativo e funcionalista, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e documental indireta.\",\"PeriodicalId\":178550,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito & Paz\",\"volume\":\"66 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-07-19\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito & Paz\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.32713/rdp.v1i40.1049\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito & Paz","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32713/rdp.v1i40.1049","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR SOBRE OS REABANDONOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ADOÇÃO: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (NÃO) APLICAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA
O presente trabalho versou sobre a aplicação do instituto da responsabilidade civil, através da teoria da perda de uma chance, às crianças e adolescentes cujas experiências no estágio de convivência terminaram em desistência ou, após a adoção, em devolução. Objetivou-se, com isso, demonstrar uma nova possibilidade de indenização aos acolhidos, diante da Proteção Integral a eles destinada, visando amenizar os danos sofridos em caso de ocorrência de desistência ou devolução, o que caracteriza, na terminologia correta, reabandono. Também, de apresentar uma nova forma de responsabilização aos pretensos adotantes, demonstrando a seriedade do ato, especialmente pela formação da filiação ou, pelo menos, de vínculos afetivos, tão importantes para o atual Direito das Famílias. Sob este aspecto, foi realizada pesquisa em âmbito nacional, nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, buscando análise da sua incidência nesses casos, dentre os anos de 2013 a 2017. A pesquisa encontrou apenas um julgado em todo território brasileiro, de resultado negativo para a aplicação da teoria, concluindo-se que ainda não há a sua aplicação na Justiça Brasileira, seja pela falta de pedidos por parte dos profissionais do Direito ou pelo não reconhecimento da mesma pelos Tribunais. Contudo, através de embasamento teórico, concluiu-se pela possibilidade de aplicação da teoria nos casos concretos. O método empregado foi o dedutivo e, os de procedimento, comparativo e funcionalista, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e documental indireta.