Fernanda Marinho Antunes de Carvalho, Rubia Carneiro Neves
{"title":"由Sociedade de Fomento Mercantil(发票公司)、Sociedade de credit direct (mutuality fintech)和Empresa simple de credit (ESC)进行信贷谈判:巴西中央银行的国家监管和行动","authors":"Fernanda Marinho Antunes de Carvalho, Rubia Carneiro Neves","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1056","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho analisou a imputação de cometimento de ilícito à Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora) por praticar atividade privativa de instituição financeira ao exercer direito de regresso contra seu cliente faturizado. Tal análise foi realizada com o objetivo de verificar se os fundamentos jurídicos daquela imputação poderiam ser aplicados para impedir o exercício de regresso na aquisição de direitos creditórios praticada por Sociedade de Crédito Direto – SCD (fintech de mútuo) e no desconto de títulos realizado pelo qualificado como Empresa Simples de Crédito – ESC. A partir de revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, por não se localizar impedimento normativo expresso, concluiu-se que ao adquirirem direitos de crédito, a SCD e a ESC têm autonomia da vontade para instituir o direito de regresso em face de seus clientes. Considerando-se o controle exercido pelo Banco Central do Brasil, ligado ao Poder Executivo, e os contornos da Lei Complementar 167, de 2019, editada pelo Poder Legislativo, o estudo permitiu colocar em questão a coordenação entre as duas esferas estatais para criar o modelo de regulação do Estado brasileiro em relação à prática de aquisição de créditos por faturizadora, SCD e ESC.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"196 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Negociação de Créditos por Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora), Sociedade de Crédito Direto (fintech de mútuo) e Empresa Simples de Crédito (ESC): regulação estatal e atuação do Banco Central do Brasil\",\"authors\":\"Fernanda Marinho Antunes de Carvalho, Rubia Carneiro Neves\",\"doi\":\"10.58766/rpgbcb.v14i1.1056\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este trabalho analisou a imputação de cometimento de ilícito à Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora) por praticar atividade privativa de instituição financeira ao exercer direito de regresso contra seu cliente faturizado. Tal análise foi realizada com o objetivo de verificar se os fundamentos jurídicos daquela imputação poderiam ser aplicados para impedir o exercício de regresso na aquisição de direitos creditórios praticada por Sociedade de Crédito Direto – SCD (fintech de mútuo) e no desconto de títulos realizado pelo qualificado como Empresa Simples de Crédito – ESC. A partir de revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, por não se localizar impedimento normativo expresso, concluiu-se que ao adquirirem direitos de crédito, a SCD e a ESC têm autonomia da vontade para instituir o direito de regresso em face de seus clientes. Considerando-se o controle exercido pelo Banco Central do Brasil, ligado ao Poder Executivo, e os contornos da Lei Complementar 167, de 2019, editada pelo Poder Legislativo, o estudo permitiu colocar em questão a coordenação entre as duas esferas estatais para criar o modelo de regulação do Estado brasileiro em relação à prática de aquisição de créditos por faturizadora, SCD e ESC.\",\"PeriodicalId\":255193,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"volume\":\"196 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-09-16\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1056\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1056","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Negociação de Créditos por Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora), Sociedade de Crédito Direto (fintech de mútuo) e Empresa Simples de Crédito (ESC): regulação estatal e atuação do Banco Central do Brasil
Este trabalho analisou a imputação de cometimento de ilícito à Sociedade de Fomento Mercantil (faturizadora) por praticar atividade privativa de instituição financeira ao exercer direito de regresso contra seu cliente faturizado. Tal análise foi realizada com o objetivo de verificar se os fundamentos jurídicos daquela imputação poderiam ser aplicados para impedir o exercício de regresso na aquisição de direitos creditórios praticada por Sociedade de Crédito Direto – SCD (fintech de mútuo) e no desconto de títulos realizado pelo qualificado como Empresa Simples de Crédito – ESC. A partir de revisão bibliográfica e análise do ordenamento jurídico brasileiro, por não se localizar impedimento normativo expresso, concluiu-se que ao adquirirem direitos de crédito, a SCD e a ESC têm autonomia da vontade para instituir o direito de regresso em face de seus clientes. Considerando-se o controle exercido pelo Banco Central do Brasil, ligado ao Poder Executivo, e os contornos da Lei Complementar 167, de 2019, editada pelo Poder Legislativo, o estudo permitiu colocar em questão a coordenação entre as duas esferas estatais para criar o modelo de regulação do Estado brasileiro em relação à prática de aquisição de créditos por faturizadora, SCD e ESC.