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O presente artigo, com base em pesquisa e análise documental-legislativa e jurisprudencial,coletou e sistematizou diplomas legais e julgados concernentes ao intercâmbio de dados e Conhecimentos entre determinadas agências integrantes do Sisbin e o Parquet, a fim de caracterizar o estágio atual desta relação.O levantamento apontou que o arcabouço normativo-legal vigente carreia prescrições que, usualmente: (I) não abarcam as relações envolvendo o Parquet e as 48 agências do Sisbin em sua totalidade e; (II) são genéricas e esbarram em questionamentos de natureza procedimental acerca do emprego dos dados e Conhecimentos, bem como da atuação cotidiana de profissionais de Inteligência e membros do órgão ministerial. A regulação da interoperabilidade informacional Sisbin-Ministério Público dotaria estas instituições de instrumentos para atuação harmônica na promoção da segurança do Estado e da Sociedade, além de efetivar objetivos e diretrizes estratégicos consignados na Política Nacional de Inteligência e na Estratégia Nacional de Inteligência. 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INTEROPERABILIDADE INFORMACIONAL ENTRE SISBIN E MINISTÉRIO PÚBLICO E APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE CONHECIMENTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – ESTÁGIO ATUAL E DESAFIOS
No Brasil, a ausência de mecanismo institucional que normatize a interoperabilidade informacional entre o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e o Ministério Público, bem como a aplicação pelo órgão ministerial dos produtos oriundos da Atividade de Inteligência impede a plena utilização do saber estatal na promoção do interesse nacional e restringe o combate às principais ameaças que colocam em risco a integridade da sociedade e do Estado. O presente artigo, com base em pesquisa e análise documental-legislativa e jurisprudencial,coletou e sistematizou diplomas legais e julgados concernentes ao intercâmbio de dados e Conhecimentos entre determinadas agências integrantes do Sisbin e o Parquet, a fim de caracterizar o estágio atual desta relação.O levantamento apontou que o arcabouço normativo-legal vigente carreia prescrições que, usualmente: (I) não abarcam as relações envolvendo o Parquet e as 48 agências do Sisbin em sua totalidade e; (II) são genéricas e esbarram em questionamentos de natureza procedimental acerca do emprego dos dados e Conhecimentos, bem como da atuação cotidiana de profissionais de Inteligência e membros do órgão ministerial. A regulação da interoperabilidade informacional Sisbin-Ministério Público dotaria estas instituições de instrumentos para atuação harmônica na promoção da segurança do Estado e da Sociedade, além de efetivar objetivos e diretrizes estratégicos consignados na Política Nacional de Inteligência e na Estratégia Nacional de Inteligência. Na França, o debate acerca da interoperabilidade informacional Atividade de Inteligência-Ministério Público progride, redundando na inserção de dispositivos em diplomas legais que balizam esta cooperação, tanto em seus aspectos procedimentais, temáticos e de fluxos.