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A escolha deste tema surgiu em decorrência da grande enxurrada de notícias veiculada na mídia versando sobre ações de corruptos que descontroem o patrimônio nacional, ao afetar empresas nas quais há investimento de capital do Estado brasileiro, entre elas a Petrobras, onde a União Federal dispõe somente de 39,8% de ações, em relação ao capital total da empresa. Diante dessa constatação funesta, o presente trabalho objetiva apresentar o instituto do whistleblower, de larga utilização na sociedade mundial, no sentido de abordar a necessária proteção ao denunciante, fragilizado diante do ambiente social e corporativo, quando toma a iniciativa de delatar os ilícitos ou atos de corrupção de seu conhecimento, tornando-se passível de sofrer diversas formas de intimidações, inclusive a física. O referido instituto ainda não teve lugar no ordenamento jurídico interno do nosso País. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste trabalho foi o estudo dos ordenamentos jurídicos pátrios que se aproximam ao tema em estudo e a pesquisa sobre as leis internacionais específicas fundamentadas no whistleblower, assim como os posicionamentos doutrinários sobre a matéria. Por derradeiro, procede-se à avaliação do Projeto de Lei do Senado que trata do tema, visando a chegar-se a uma visão do nosso estado jurídico em comparação com os ordenamentos consolidados sobre este instituto em outros países.