Samia Moda Cirino, Deivid Felix Sembarski Farias Lima, Mariana Milano Diniz Sembarski
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A EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente artigo visa demonstrar que a exigibilidade de antecedentes criminais para contratação de empregados caracteriza conduta discriminatória e abuso de poder do empregador. Para tanto, são analisados os fundamentos normativos no âmbito constitucional e infraconstitucional, bem como, no plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que versam especificamente sobre o tema. Verificado o caráter discriminatório, a análise volta-se ao estudo da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera lícita a exigência de antecedentes criminais para a admissão de pessoas nas atividades de call center. Esse entendimento do TST é confrontado com a proteção de dados prevista na LGPD (Lei 13.709/2018) a fim de verificar a aplicabilidade dessa norma para evitar essa prática violadora. Com esse parâmetro de análise, contatou-se que a LGPD pode ser um instrumento normativo impeditivo dessa prática por coibir conduta abusiva do uso desenfreado dos dados dos empregados, inclusive na fase pré-contratual.