{"title":"农村信用票据","authors":"Maria Gabriela Garbelotti","doi":"10.58766/rpgbcb.v16i1.1136","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"63 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A Cédula de Crédito Rural Escritural\",\"authors\":\"Maria Gabriela Garbelotti\",\"doi\":\"10.58766/rpgbcb.v16i1.1136\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.\",\"PeriodicalId\":255193,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"volume\":\"63 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-09-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1136\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1136","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.