{"title":"“相信他的事业的正义、智慧和对省的不懈热情”:米纳斯吉拉斯州总理事会作为公民参与的空间(1828-1834)","authors":"Renata Silva Fernandes","doi":"10.1590/2236-463320181807","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"1. Em 30 de julho de 1831, os habitantes de Formiga e sua Aplicação, termo de Tamanduá, “intimamente convencidos da Constitucionalidade, zelo e patriotismo” e “confiados na justiça da sua causa, sabedoria, e incansável zelo a prol da Província tantas vezes manifestado” pelo Conselho Geral de Minas Gerais, solicitavam à instituição a elevação do arraial a vila por meio de um requerimento assinado por mais de quarenta cidadãos, alguns dentre muitos outros que a ela recorreram entre 1828 e 1834, anos que compreendem sua vigência (APM. SP CGP1 4. Cx. 01. Doc. 19). Em diversas representações, queixas e requerimentos dirigidos ao Conselho Geral de Minas Gerais, os indivíduos por si, em nome de grupos maiores envolvidos em atividades comuns ou, ainda, de determinada coletividade – os Povos ou cidadãos pertencentes a alguma localidade – afiançavam a segurança no “patriotismo”, “cuidado”, “paterna proteção” e “esmero” “em prover as necessidades locais dos Povos” deste órgão provincial. As expectativas e referências positivas à atuação da instituição e de seus membros, ainda que possivelmente componentes de procedimentos retóricos, quando somadas à expressiva recorrência por parte de diferentes setores da sociedade mineira ao Conselho Geral da província, desde diferentes localidades e versando sobre diversas matérias, nos dão indícios de que a instituição era percebida por muitos como espaço para expressão de demandas políticas, sociais e civis por meio de um mecanismo que, apesar de vinculado à tradição peticionária portuguesa, assumia novos contornos pela via constitucional (PEREIRA, 2010: 234). O período que se seguiu à emancipação política do Brasil foi marcado pela reorganização do aparato político e administrativo do antigo domínio português. Buscava-se o estabelecimento de uma nova ordem soberana que pressupunha a adoção de um regime representativo de governo (Cf. SLEMIAN, 2006) e a incorporação de ideais constitucionais, o que se tornara proeminente ao menos desde o movimento Vintista português (Cf. BERBEL, 1999). Nesse processo, em meio a disputas entre distintos projetos políticos, a questão da distribuição de poderes entre o centro e as províncias e a estruturação de espaços","PeriodicalId":138928,"journal":{"name":"The Almanack","volume":"455 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-04-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"“Confiados na justiça da sua causa, sabedoria, e incansável zelo a prol da Província”: o Conselho Geral de Minas Gerais como espaço de participação dos cidadãos (1828-1834)\",\"authors\":\"Renata Silva Fernandes\",\"doi\":\"10.1590/2236-463320181807\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"1. 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“Confiados na justiça da sua causa, sabedoria, e incansável zelo a prol da Província”: o Conselho Geral de Minas Gerais como espaço de participação dos cidadãos (1828-1834)
1. Em 30 de julho de 1831, os habitantes de Formiga e sua Aplicação, termo de Tamanduá, “intimamente convencidos da Constitucionalidade, zelo e patriotismo” e “confiados na justiça da sua causa, sabedoria, e incansável zelo a prol da Província tantas vezes manifestado” pelo Conselho Geral de Minas Gerais, solicitavam à instituição a elevação do arraial a vila por meio de um requerimento assinado por mais de quarenta cidadãos, alguns dentre muitos outros que a ela recorreram entre 1828 e 1834, anos que compreendem sua vigência (APM. SP CGP1 4. Cx. 01. Doc. 19). Em diversas representações, queixas e requerimentos dirigidos ao Conselho Geral de Minas Gerais, os indivíduos por si, em nome de grupos maiores envolvidos em atividades comuns ou, ainda, de determinada coletividade – os Povos ou cidadãos pertencentes a alguma localidade – afiançavam a segurança no “patriotismo”, “cuidado”, “paterna proteção” e “esmero” “em prover as necessidades locais dos Povos” deste órgão provincial. As expectativas e referências positivas à atuação da instituição e de seus membros, ainda que possivelmente componentes de procedimentos retóricos, quando somadas à expressiva recorrência por parte de diferentes setores da sociedade mineira ao Conselho Geral da província, desde diferentes localidades e versando sobre diversas matérias, nos dão indícios de que a instituição era percebida por muitos como espaço para expressão de demandas políticas, sociais e civis por meio de um mecanismo que, apesar de vinculado à tradição peticionária portuguesa, assumia novos contornos pela via constitucional (PEREIRA, 2010: 234). O período que se seguiu à emancipação política do Brasil foi marcado pela reorganização do aparato político e administrativo do antigo domínio português. Buscava-se o estabelecimento de uma nova ordem soberana que pressupunha a adoção de um regime representativo de governo (Cf. SLEMIAN, 2006) e a incorporação de ideais constitucionais, o que se tornara proeminente ao menos desde o movimento Vintista português (Cf. BERBEL, 1999). Nesse processo, em meio a disputas entre distintos projetos políticos, a questão da distribuição de poderes entre o centro e as províncias e a estruturação de espaços