Byron Mariano de Oliveira, Gabriela Casagrande Marciano, Emerson Leandro da Silva, José Carlos de Jesus-Lopes
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Suas atividades administrativas e de ensino produzem impactos socioambientais negativos, como quaisquer outros tipos de organizações. Para mitigar os impactos socioambientais produzidos, a Instrução Normativa 10/2012 obriga a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável pelos órgãos públicos federais diretos e indiretos, como é o caso da Rede Federal. Diante do exposto, questiona-se: Como as gestões dos Institutos Federais lidam com a obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa relativa à mitigação dos impactos socioambientais produzidos? Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar o cumprimento desta ordem legal, por parte da gestão dos Institutos Federais, quanto à mitigação dos impactos socioambientais negativos causados em suas sedes e campi. O estudo traz uma pesquisa exploratória, descritiva-reflexiva. A coleta dos dados secundários ocorreu nas páginas eletrônicas dos IF. 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O [não] atendimento dos Institutos Federais com legislação relativa à mitigação dos impactos socioambientais negativos
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica compreende os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. Sua missão social é qualificar profissionais para os diversos setores da economia brasileira, realizar pesquisa e desenvolver novos processos, produtos e serviços em colaboração com o setor produtivo. A Rede Federal é reconhecida por integrar instituições privilegiadas que promovem e socializam os conhecimentos, através dos processos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, bem como a educação ambiental, à luz das dimensões da sustentabilidade. Suas atividades administrativas e de ensino produzem impactos socioambientais negativos, como quaisquer outros tipos de organizações. Para mitigar os impactos socioambientais produzidos, a Instrução Normativa 10/2012 obriga a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável pelos órgãos públicos federais diretos e indiretos, como é o caso da Rede Federal. Diante do exposto, questiona-se: Como as gestões dos Institutos Federais lidam com a obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa relativa à mitigação dos impactos socioambientais produzidos? Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar o cumprimento desta ordem legal, por parte da gestão dos Institutos Federais, quanto à mitigação dos impactos socioambientais negativos causados em suas sedes e campi. O estudo traz uma pesquisa exploratória, descritiva-reflexiva. A coleta dos dados secundários ocorreu nas páginas eletrônicas dos IF. Resultados preliminares mostram baixo índice de cumprimento da IN 10/2012, por parte dos gestores dos Institutos Federais.