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Apesar da enorme proximidade entre as diversas categorias de direitos fundamentais, a dogmatica constitucional tem reconhecido que os direitos sociais exigem realizacao preferencialmente mediante a prestacao de servicos publicos, que e o meio mais adequado de satisfazer esses direitos nao apenas em uma perspectiva individual-liberal, mas de forma vinculada a persecucao dos objetivos fundamentais da Republica, mormente a realizacao do desenvolvimento nacional e a reducao das desigualdades sociais e regionais. Os resultados da pesquisa denotam que a discussao sobre servico publico deve ocupar a preocupacao central da atuacao do Poder Publico no plano dos direitos sociais. Isso nao significa negar a possibilidade de satisfacao desses direitos pela via judicial, mas implica reconhecer que, em face de limites institucionais da atuacao do Judiciario, o servico publico, prestado por intermedio de especifico regime juridico, possui maior capacidade institucional de efetiva-los de modo consoante ou mais conforme as exigencias do principio da socialidade. \nPalavras-chave: Direitos fundamentais. Direitos sociais. Servico publico. Dignidade humana. Estado social.","PeriodicalId":206661,"journal":{"name":"Espaço Jurídico: Journal of Law","volume":"12 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2016-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"Serviço público: condição da dignidade humana no estado social e democrático de direito\",\"authors\":\"Adriana Schier, P. 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Serviço público: condição da dignidade humana no estado social e democrático de direito
Resumo: A pesquisa, desenvolvida por meio do metodo dedutivo e com metodologia de procedimento monografica, denota que a Constituicao de 1988 consagra amplo catalogo de direitos sociais. Tais direitos, na perspectiva do constitucionalismo pos-Segunda Guerra, sao percebidos como normas juridicas vinculantes e nao como simples recomendacoes ao legislador.
Esse reconhecimento de normatividade aos direitos sociais impos, historicamente, a necessidade de reflexao sobre as suas diferencas estruturais e funcionais em relacao aos direitos individuais. Apesar da enorme proximidade entre as diversas categorias de direitos fundamentais, a dogmatica constitucional tem reconhecido que os direitos sociais exigem realizacao preferencialmente mediante a prestacao de servicos publicos, que e o meio mais adequado de satisfazer esses direitos nao apenas em uma perspectiva individual-liberal, mas de forma vinculada a persecucao dos objetivos fundamentais da Republica, mormente a realizacao do desenvolvimento nacional e a reducao das desigualdades sociais e regionais. Os resultados da pesquisa denotam que a discussao sobre servico publico deve ocupar a preocupacao central da atuacao do Poder Publico no plano dos direitos sociais. Isso nao significa negar a possibilidade de satisfacao desses direitos pela via judicial, mas implica reconhecer que, em face de limites institucionais da atuacao do Judiciario, o servico publico, prestado por intermedio de especifico regime juridico, possui maior capacidade institucional de efetiva-los de modo consoante ou mais conforme as exigencias do principio da socialidade.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direitos sociais. Servico publico. Dignidade humana. Estado social.