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Embriaguez ao volante e (im) possibilidade de perda da garantia securitária na jurisprudência brasileira
A pesquisa pretende analisar qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro (STJ) acerca do agravamento do risco do contrato de seguro de automóvel, por embriaguez, independentemente de terceiro, e a (im)possibilidade da perda da garantia securitária. Preliminarmente, fez-se uma breve revisão dos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva, e do instituto do contrato de seguro, destacando suas principais nuances e conceitos basilares. Seguidamente, à luz da principiologia contratual contemporânea, analisou-se um caso paradigmático, realizando, também, um paralelo com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais anteriores, e conjecturando possíveis desdobramentos distintos para o caso. Concluiu-se que, no entendimento do STJ, a mera constatação de embriaguez ao volante, inclusive por culpa de terceiro, pode gerar a perda da garantia securitária, sendo ônus do segurado provar a inexistência de nexo causal relacionado ao agravamento do risco. A metodologia da pesquisa é documental, bibliográfica, doutrinária e qualitativa.