Arlete Cheribini Orth, Jusceliany Rodrigues Leonel Correa, Presline Blum da Silva, Juliana Carolina Lang Meldola
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As notas explicativas tem o intuito de auxiliar as demonstrações contábeis visando uma especificação ampla e abrangente sobre o fato demonstrado. A partir da análise realizada, os resultados apontam que as empresas dividem-se em dois grupos: as que avançaram no cumprimento da nova normativa e as que registram índice de evidenciação pouco abaixo de 50%, o que significa negligência na divulgação de diversos fatos contábeis, essa falta de informações alocadas nas demonstrações acaba dificultando a avaliação de futuros acionistas e até mesmo afugentando os atuais. 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MUDANÇAS PRODUZIDAS PELA CPC 06 – RESOLUÇÃO 02/2019 NAS NOTAS EXPLICATIVAS DAS EMPRESAS DO SETOR DO AGRONEGÓCIO LISTADAS NA B3
Devido a interação com as normativas internacionais, o Brasil vem divulgando as modificações movidas pelo processo de adaptação nas diligências de leis e normativas, esse recurso visa padronizar os lançamentos e métodos de análise referente aos dados contábeis. Este estudo analisa o comportamento das empresas do setor do agronegócio listadas na B3 frente às mudanças introduzidas pelo CPC 06 – Resolução 02/2019 no tocante à divulgação de notas explicativas. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, que se constitui em estudo de caso com coleta de dados por pesquisa documental. A amostra compõe-se de cinco empresas cujas demonstrações contábeis foram analisadas a partir de um check list adaptado a partir de Moura (2017). As notas explicativas tem o intuito de auxiliar as demonstrações contábeis visando uma especificação ampla e abrangente sobre o fato demonstrado. A partir da análise realizada, os resultados apontam que as empresas dividem-se em dois grupos: as que avançaram no cumprimento da nova normativa e as que registram índice de evidenciação pouco abaixo de 50%, o que significa negligência na divulgação de diversos fatos contábeis, essa falta de informações alocadas nas demonstrações acaba dificultando a avaliação de futuros acionistas e até mesmo afugentando os atuais. Essa escassez de informações além de deter a qualificação das demonstrações também pode camuflar fatos ilícitos ou improcedentes, deixando os acionistas a mercê de informações inconfidentes.