{"title":"累积支付额外的不健康和额外的不健康和危险","authors":"Jackeline Polin Andrade","doi":"10.34117/bjdv6n9-517","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"visando a saúde e a vida cada trabalhador, possibilitando ainda a flexibilização das normas em prol do beneficio do lado frágil da relação contratual. Utilizou-se legislações, doutrinas e jurisprudências para esclarecer diversos e diante os de insalubridade e os quais protegem bens imateriais totalmente distintos (saúde e vida), devem ser pagos ao trabalhador de forma acumulada em caso de estar exposto a mais de um agente insalubre, ou um agente insalubre e outro perigoso. No decorrer deste estudo encontrou-se críticas referente à monetização do risco, porém, se aplicada de forma correta, esta ainda é a forma mais eficaz de proteger a dignidade humana do trabalhador, pois o empregador será incentivado a investir no meio ambiente de trabalho, tornando-o cada vez mais seguro e saudável. ABSTRACT This study investigates the possibility of accumulation of hazardous work payment in addition to health and risk premiums. It was essential to elaborate about fundamental human rights and how these apply to labor relations, in order to preserve the the workers’ dignity as well as providing a healthy working environment. This study also discusses the role of the workers’ health in context of labor laws, norms paid since they refer to distinct immaterial goods: health and life. In other words, the worker may be entitled to receive cumulative bonuses in the event of being exposed to more than one unhealthy or dangerous agent. Thoughou this study criticism with regards to the monetization of the risk was found, however, this is still the most effective way of protecting the workers’ dignity. If properly applied this resource should encourage employers to invest in working environments, making them increasingly safe and healthy. estabelecida com a Constituição Federal promulgada em 1988, para permitir a acumulação das parcelas diferentes, porém não a duplicidade de pagamento da mesma verba pela ocorrência de duplo fator agressivo. Ou seja, não se pagam, é óbvio, dois adicionais de insalubridade em vista da existência de dois agentes insalubres, pois a verba é a mesma; porém pagam-se as duas verbas distintas (insalubridade e periculosidade), caso existam seus fatores específicos e distintos de incidência. (...). Assim, em razão da necessidade de nova compreensão desta Corte acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade à luz dos parâmetros acima citados, não se pode considerar que o art. 193, § 2º, da CF, tenha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual se possibilita a percepção conjunta do adicional de insalubridade e de periculosidade. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. (RR - 20314-87.2013.5.04.0029 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016).","PeriodicalId":399214,"journal":{"name":"Temas da Diversidade: Experiências e Práticas de Pesquisa","volume":"2014 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O ACÚMULO NO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADES, E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E\\nPERICULOSIDADE\",\"authors\":\"Jackeline Polin Andrade\",\"doi\":\"10.34117/bjdv6n9-517\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"visando a saúde e a vida cada trabalhador, possibilitando ainda a flexibilização das normas em prol do beneficio do lado frágil da relação contratual. Utilizou-se legislações, doutrinas e jurisprudências para esclarecer diversos e diante os de insalubridade e os quais protegem bens imateriais totalmente distintos (saúde e vida), devem ser pagos ao trabalhador de forma acumulada em caso de estar exposto a mais de um agente insalubre, ou um agente insalubre e outro perigoso. No decorrer deste estudo encontrou-se críticas referente à monetização do risco, porém, se aplicada de forma correta, esta ainda é a forma mais eficaz de proteger a dignidade humana do trabalhador, pois o empregador será incentivado a investir no meio ambiente de trabalho, tornando-o cada vez mais seguro e saudável. ABSTRACT This study investigates the possibility of accumulation of hazardous work payment in addition to health and risk premiums. It was essential to elaborate about fundamental human rights and how these apply to labor relations, in order to preserve the the workers’ dignity as well as providing a healthy working environment. This study also discusses the role of the workers’ health in context of labor laws, norms paid since they refer to distinct immaterial goods: health and life. In other words, the worker may be entitled to receive cumulative bonuses in the event of being exposed to more than one unhealthy or dangerous agent. Thoughou this study criticism with regards to the monetization of the risk was found, however, this is still the most effective way of protecting the workers’ dignity. If properly applied this resource should encourage employers to invest in working environments, making them increasingly safe and healthy. estabelecida com a Constituição Federal promulgada em 1988, para permitir a acumulação das parcelas diferentes, porém não a duplicidade de pagamento da mesma verba pela ocorrência de duplo fator agressivo. Ou seja, não se pagam, é óbvio, dois adicionais de insalubridade em vista da existência de dois agentes insalubres, pois a verba é a mesma; porém pagam-se as duas verbas distintas (insalubridade e periculosidade), caso existam seus fatores específicos e distintos de incidência. (...). Assim, em razão da necessidade de nova compreensão desta Corte acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade à luz dos parâmetros acima citados, não se pode considerar que o art. 193, § 2º, da CF, tenha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual se possibilita a percepção conjunta do adicional de insalubridade e de periculosidade. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. (RR - 20314-87.2013.5.04.0029 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016).\",\"PeriodicalId\":399214,\"journal\":{\"name\":\"Temas da Diversidade: Experiências e Práticas de Pesquisa\",\"volume\":\"2014 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"1900-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Temas da Diversidade: Experiências e Práticas de Pesquisa\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.34117/bjdv6n9-517\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Temas da Diversidade: Experiências e Práticas de Pesquisa","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.34117/bjdv6n9-517","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O ACÚMULO NO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADES, E ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE
visando a saúde e a vida cada trabalhador, possibilitando ainda a flexibilização das normas em prol do beneficio do lado frágil da relação contratual. Utilizou-se legislações, doutrinas e jurisprudências para esclarecer diversos e diante os de insalubridade e os quais protegem bens imateriais totalmente distintos (saúde e vida), devem ser pagos ao trabalhador de forma acumulada em caso de estar exposto a mais de um agente insalubre, ou um agente insalubre e outro perigoso. No decorrer deste estudo encontrou-se críticas referente à monetização do risco, porém, se aplicada de forma correta, esta ainda é a forma mais eficaz de proteger a dignidade humana do trabalhador, pois o empregador será incentivado a investir no meio ambiente de trabalho, tornando-o cada vez mais seguro e saudável. ABSTRACT This study investigates the possibility of accumulation of hazardous work payment in addition to health and risk premiums. It was essential to elaborate about fundamental human rights and how these apply to labor relations, in order to preserve the the workers’ dignity as well as providing a healthy working environment. This study also discusses the role of the workers’ health in context of labor laws, norms paid since they refer to distinct immaterial goods: health and life. In other words, the worker may be entitled to receive cumulative bonuses in the event of being exposed to more than one unhealthy or dangerous agent. Thoughou this study criticism with regards to the monetization of the risk was found, however, this is still the most effective way of protecting the workers’ dignity. If properly applied this resource should encourage employers to invest in working environments, making them increasingly safe and healthy. estabelecida com a Constituição Federal promulgada em 1988, para permitir a acumulação das parcelas diferentes, porém não a duplicidade de pagamento da mesma verba pela ocorrência de duplo fator agressivo. Ou seja, não se pagam, é óbvio, dois adicionais de insalubridade em vista da existência de dois agentes insalubres, pois a verba é a mesma; porém pagam-se as duas verbas distintas (insalubridade e periculosidade), caso existam seus fatores específicos e distintos de incidência. (...). Assim, em razão da necessidade de nova compreensão desta Corte acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade à luz dos parâmetros acima citados, não se pode considerar que o art. 193, § 2º, da CF, tenha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual se possibilita a percepção conjunta do adicional de insalubridade e de periculosidade. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. (RR - 20314-87.2013.5.04.0029 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016).