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O Novo Regime Jurídico Sancionador no Âmbito do Sistema Financeiro
O presente estudo trata das inovações implementadas pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, regulamentada pela Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, relativamente ao processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, sob o prisma da dosimetria da pena. Tem por objetivo analisar o tratamento da matéria após o advento do novo regime jurídico sancionador. Para tanto, o artigo discorre sobre o sistema trifásico adotado e sobre os novos critérios previstos para efeito de dosimetria e do cálculo da pena. São abordados ainda os limites e sublimites das penalidades administrativas aplicáveis, conforme a sua espécie, consideradas as circunstâncias e características pessoais do infrator. Ao final, o artigo destaca os avanços alcançados pelo novo marco legal em prol do princípio da individualização da pena.