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Quem defenderá a sociedade? Trajetórias e competição institucional em torno da tutela coletiva entre ministério público e defensoria no pós-1988
A ordem constitucional de 1988 promoveu significativas mudanças no âmbito do sistema de justiça. Este artigo aborda duas instituições nele inseridas, suas trajetórias após a promulgação do texto constitucional, apresentando uma hipótese de competição institucional entre ambas em torno de uma agenda igualmente cara à CRFB/88: a defesa de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos (tutela coletiva). Assim, em que pese o quadro institucional desenhado pelo Constituinte de 1987/1988 tenha estabelecido funções muito distintas para o Ministério Público e a Defensoria Pública, passados mais três décadas desde a CRFB/88, verifica-se uma clara superposição de atribuições no campo da tutela coletiva entre as duas instituições. Esteado na tradição do (neo)institucionalismo histórico, analisando as trajetórias – formais e informais - de reconformação de ambas as instituições, o texto identifica processos paralelos de mudança institucional no Ministério Público e na Defensoria Pública que estabelecem algumas hipóteses explicativas para a competição estabelecida entre os dois órgãos no âmbito da tutela coletiva. A pesquisa é bibliográfica, com amparo na revisão de literatura produzida no Direito e na Ciência Política quanto ao tema e análise documental (legislação, atas e discursos), numa perspectiva interdisciplinar.