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O FENÔMENO DO SUPERENDIVIDAMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:
Em nossa sociedade de consumo de massa, onde impera a cultura do “ter” em detrimento do “ser”, impulsionando o consumidor ao ato da compra, através de condutas abusivas do fornecedor do produto ou serviço, surge, atualmente, em todos os países o fenômeno do “superendividamento”, situação essa em que a pessoa física detém dívida superior a sua renda e/ou patrimônio, podendo, inclusive, comprometer a sua dignidade como pessoa humana, para o pagamento de obrigações outras desnecessárias, impulsionadas, muitas vezes, por atitudes desleais das instituições financeiras, o que, para isso, urge uma regulamentação específica legislativa em nosso ordenamento jurídico, o que, porém, temos diversos dispositivos legais previstos, de maneira geral, no Direito brasileiro, que podem salvaguardar o consumidor da sua exclusão social e econômica que o sobreendividamento acarreta, como será demonstrado, se valendo de uma pesquisa descritiva e documental (com emprego da lição de doutrinadores e legislação concernentes ao assunto).