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Notas sobre a Lei 14.133/2021: “novos” princípios, alterações no processo de contratação direta e ressignificação do critério de julgamento por menor preço
A presença de elementos técnicos mesmo no critério de julgamento por menor preço evidencia uma prevalência da técnica no microssistema de contratações públicas, o que traz como consequência uma atenuação da divisão do procedimento licitatório entre as fases de habilitação e de julgamento, quando o julgamento se der no critério de menor preço. Ademais, há um forte paralelo entre a fase preparatória da contratação direta e a fase preparatória da licitação, significando um robustecimento do processo de contratação direta, o qual herdou vários cuidados preparatórios que, antes, na Lei nº 8.666/93, eram observados apenas no âmbito de processos licitatórios. Tais inovações se relacionam ao destaque que a Lei nº 14.133/21 deu, mediante positivação como princípio, a boas práticas já validadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário.