Vagner Antônio Dos Santos Silva, Felipo Pereira Bona
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A compreensão do objeto e da problemática, além da verificação da hipótese, propostos se darão sob a perspectiva teórica de Pierre Bourdieu, cuja teoria informa a propagação do poder masculino nas instituições sociais (Família, Igreja, Escola e Estado). A confirmação ou refutação da hipótese permitirá compreender se o Estado Brasileiro, no que tange ao permissivo de casamento do Art. 1520, CC, reproduz e impõe sobre à sociedade visão patriarcal e androcêntrica. Adota-se como metodologia a análise bibliográfica de dados secundários, orientando dedutivamente a análise em espeque, a fim de permitir entendimento mais abrangente sobre a temática. Objetivase a compreensão crítica do casamento infantil, enquanto um fenômeno social e jurídico, notadamente sobre o papel de (des)historicização que as instituições sociais exercem mascarando a existência da dominação masculina e interferindo no Direito, fazendo com que dispositivos legais sejam marcados pelas diferenças entre os gêneros e por valores patriarcais.","PeriodicalId":274838,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do Sertão","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-09-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"CASAMENTO INFANTIL FEMININO E A PERPERTUAÇÃO DA DOMINAÇÃO MASCULINA\",\"authors\":\"Vagner Antônio Dos Santos Silva, Felipo Pereira Bona\",\"doi\":\"10.37115/rms.v1i3.43\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O trabalho o permissivo legal do Art. 1520, Código Civil Brasileiro de 2002, que autoriza o casamento infantil, caracterizado em razão de um dos cônjuges ter idade inferior a 18 anos, mais especicamente em razão desta formação familiar contar ordinariamente com a menoridade da cônjuge virago. 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CASAMENTO INFANTIL FEMININO E A PERPERTUAÇÃO DA DOMINAÇÃO MASCULINA
O trabalho o permissivo legal do Art. 1520, Código Civil Brasileiro de 2002, que autoriza o casamento infantil, caracterizado em razão de um dos cônjuges ter idade inferior a 18 anos, mais especicamente em razão desta formação familiar contar ordinariamente com a menoridade da cônjuge virago. Lança-se foco sobre a questão feminina, a m de investigar as motivações de o Ordenamento Jurídico Brasileiro admitir esta possibilidade, formalizando casamentos, sobretudo, entre homens maiores e mulheres que ainda não atingiram a maioridade. Formula-se enquanto hipótese que a consagração legal do casamento infantil em relação a crianças e adolescentes do sexo feminino revela simbolicamente a estrutura de poder do gênero masculino sobre o feminino neste instituto jurídico. A compreensão do objeto e da problemática, além da verificação da hipótese, propostos se darão sob a perspectiva teórica de Pierre Bourdieu, cuja teoria informa a propagação do poder masculino nas instituições sociais (Família, Igreja, Escola e Estado). A confirmação ou refutação da hipótese permitirá compreender se o Estado Brasileiro, no que tange ao permissivo de casamento do Art. 1520, CC, reproduz e impõe sobre à sociedade visão patriarcal e androcêntrica. Adota-se como metodologia a análise bibliográfica de dados secundários, orientando dedutivamente a análise em espeque, a fim de permitir entendimento mais abrangente sobre a temática. Objetivase a compreensão crítica do casamento infantil, enquanto um fenômeno social e jurídico, notadamente sobre o papel de (des)historicização que as instituições sociais exercem mascarando a existência da dominação masculina e interferindo no Direito, fazendo com que dispositivos legais sejam marcados pelas diferenças entre os gêneros e por valores patriarcais.