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O presente artigo almeja apresentar a postura de acolhimento dos refugiados ucranianos, pelos demais países componentes da Europa, como comprovação empírica de que os valores do campo do direito internacional e das relações internacionais, permanecem, mesmo frente a toda evolução em sua sistemática, permeados, em seu âmago, de uma visão limitada de quem é o factual “sujeito de direitos”, dentro da categoria de refugiados. Diante disso, demarcando quem são os refugiados em cerne, ou seja, os que figuram alvos da limitação de direitos e xenofobia, vítimas em um cenário cujas próprias instituições de auxílio e proteção são inoperantes, no que tange a uma ajuda efetiva.