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O artigo parte do conceito de liberdade social e nele identifica os critérios da liberdade, do bem-estar e da solidariedade, enfatizando por meio do último que a implementação da cooperação econômica deve ser experimentada como reciprocamente benéfica. Após identificar patologias da liberdade social que são induzidas pelo mercado capitalista, diferencia duas variantes da remodelagem do mercado: sua eticização externa e a interna, defendendo as vantagens da última, na qual as corporações de Hegel e as associações de Honneth desempenham papel importante. Porém, dadas as fraquezas da eticização interna, aborda-se o mercado como transformável não apenas regulativa, mas constitutivamente. Aqui tratou-se de uma reforma igualitária do direito de herança, por meio da qual a socialização da propriedade empresarial oferece um potencial substancial para o reforço da liberdade social.