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Proselitismo religioso do empregado no ambiente de trabalho: a busca por um justo equilíbrio entre a mordaça e o discurso abusivo
O objetivo do presente artigo é investigar, sob o prisma do ordenamento constitucional brasileiro e dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, os limites ao exercício do proselitismo religioso pelo empregado no ambiente de trabalho, resguardando a sua importância para a construção e à máxima efetividade do direito fundamental de liberdade religiosa. Sustenta-se que não é lícito ao empregador colocar uma mordaça no seu empregado impedindo-o de expressar, em qualquer momento e em qualquer circunstância, as suas crenças religiosas, ainda quando este o faça com a finalidade de obter a conversão de outros frequentadores do ambiente de trabalho à sua religião. Admite-se, todavia, que as restrições ou até mesmo a vedação ao proselitismo religioso são legítimas e, portanto, afastam o dever patronal de tolerar ou acomodar a sua prática, quando manifesto o abuso de direito no seu exercício. Neste caso, o empregado que pratica o proselitismo abusivo é responsável pelos danos causados por suas ações e deve sofrer as sanções legais cabíveis.